Projeto de SP define remuneração e jornada dos conciliadores e mediadores
O valor do abono variável será de R$ 40,28 para cada hora de trabalho.
Da Redação
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Atualizado em 11 de fevereiro de 2014 14:37
O PL 1.005/13, em trâmite na Alesp - Assembleia Legislativa de São Paulo, estabelece as jornadas de trabalho e o valor do abono variável dos conciliadores e mediadores inscritos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e cadastrados no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Pelo projeto, os conciliadores e mediadores terão jornadas diárias de duas, quatro, seis e oito horas, dentro do expediente forense, das 9 às 19 horas, limitado ao máximo de 16 horas semanais, sem direito a qualquer banco de horas, mesmo ultrapassado o limite máximo.
Se aprovada a proposta, o valor do abono variável será de R$ 40,28 para cada hora e a remuneração somente será devida ao conciliador ou mediador que realizar jornada diária a partir de duas horas.
O ex-presidente do TJ/SP, desembargador Ivan Sartori, afirma na justificativa do PL que a remuneração dos conciliadores e mediadores é passo essencial para a atração e fidelização de profissionais da atividade. "A remuneração é devida e justa, pois o trabalho técnico de conciliação e mediação é desenvolvido por profissionais capacitados, treinados e aperfeiçoados por entidades reconhecidas pelo CNJ, com relevantes habilidades de negociação", salienta.
Mediação x Conciliação
A conciliação tem como principal missão a realização do acordo, evitando, assim, a continuidade do conflito. Pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros.
Apenas não existe possibilidade de utilizar a conciliação para os casos envolvendo crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e nas situações previstas na lei Maria da Penha (ex.: denúncia de agressões entre marido e mulher).
A mediação também é uma forma de solução de conflitos por meio de uma terceira pessoa (facilitador) que não está envolvida com o problema. A proposta é que o facilitador favoreça o diálogo entre as partes, para que elas mesmas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema.
A mediação pode ser mais demorada e até não terminar em acordo, como sempre acontece na conciliação.
Conciliadores e mediadores
Qualquer pessoa que passe por um curso de capacitação oferecido pelos TJs pode se tornar um conciliador ou mediador. De acordo com a resolução 125/10 do CNJ, todos os conciliadores, mediadores e outros especialistas em métodos consensuais de solução de conflitos deverão submeter-se a reciclagem permanente e à avaliação do usuário. Os treinamentos são conduzidos por instrutores certificados e autorizados pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Para o exercício da função, alguns requisitos devem ser preenchidos, como, por exemplo, ser brasileiro e ter idade superior a 18 anos; não exercer atividade político-partidária nem ser filiado a partido político; não possuir condenação criminal transitada em julgado; não exercer advocacia perante o Juizado Especial em que pretende atuar; e não ser cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau de autoridade ou servidor de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e do DF.
Atualmente, estima-se que haja 20 mil conciliadores e mediadores no país, a maioria atuando nos Juizados Especiais. Até o final de 2014, o CNJ pretende formar 10 mil mediadores e 10 mil conciliadores.