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Justiça do Trabalho

Embargos protelatórios geram multa à Natura

Embargante deve pagar ao embargado multa de até 1% sobre o valor da causa quando os embargos são manifestamente protelatórios.

Da Redação

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Atualizado às 09:09

A Natura foi multada por tentar impedir a execução de uma dívida trabalhista. A 6ª turma do TST fixou a multa em 1% do valor da causa.

O caso teve início com a reclamação trabalhista de um vigilante contra a empresa de vigilância que prestava serviços para a Natura. A empresa faliu e não teve como arcar com os débitos trabalhistas do empregado. A Justiça, então, determinou o redirecionamento da execução para a Natura, considerada responsável subsidiária.

Na decisão, a ministra Kátia Arruda, relatora, advertiu que, na hipótese de ser decretada a falência da devedora principal, fica evidenciada a sua insolvência, o que autoriza o redirecionamento da execução contra os responsáveis subsidiários na JT, sem haver necessidade de se esgotar, primeiramente, os bens dos sócios.

Ainda segundo a relatora, não foram constatados os vícios de procedimento apontados pela Natura, razão pela qual a turma entendeu que os embargos de declaração interpostos pela empresa eram meramente protelatórios.

Veja a íntegra da decisão.

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