Novo CPC: Câmara aprova maior participação das partes nas ações civis
A sessão foi encerrada antes da votação de uma das maiores polêmicas do projeto: o destaque que pretende impedir a penhora de contas bancárias e investimentos por meio de liminar.
Da Redação
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Atualizado às 07:16
O plenário da Câmara votou nesta quarta-feira, 5, outros três destaques ao projeto do novo CPC (PL 8.046/10). Os deputados aprovaram um destaque do DEM que amplia a possibilidade de participação das partes interessadas durante o processo. O texto cria a regra geral de que as partes podem definir, por iniciativa própria e desde que haja acordo, mudanças nos procedimentos judiciais.
A intenção é incentivar o estabelecimento de acordos de procedimento entre as partes para definir o calendário dos trabalhos, as testemunhas, as perícias e outros pontos do processo.
Rejeitados
O plenário rejeitou o destaque do PPS que pretendia proibir o sigilo das ações de interesse público ou social. O relator, deputado Paulo Teixeira (PT/SP), explicou que a norma apenas repete o que diz a CF, mas o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), protestou: "Estamos preocupados com a elasticidade desta norma, dando espaço para que o segredo de justiça se aplique a todos os processos. Temos de ficar na exceção e não transformá-lo em regra".
Foi rejeitado ainda o destaque do PTB que permitiria a contratação de funcionários de cartórios para fazer citações e atuar como oficiais de Justiça. O relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), disse que o trabalho do oficial de justiça é uma função pública e não poderia ser delegada a terceiros. "Isso não contribui para o andamento da Justiça", disse.
Ao todo, já foram votados 7 dos cerca de 40 pontos destacados pelos parlamentares. A votação do novo CPC foi retomada ontem, quando o Plenário aprovou o pagamento de honorários para advogados públicos, contrariando a orientação das maiores bancadas.
Penhora
Os deputados chegaram a debater o destaque sobre a penhora. A intenção do PTB é impedir que ela seja feita por meio de liminar, ou seja, decisão provisória. Hoje, os juízes têm acesso a um software do Banco Central, o Bacen-Jud, que permite o bloqueio da contas por meio de um clique. Para o autor do destaque, deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), o Judiciário exagera ao usar a medida. "A pessoa nem é réu ainda no processo, mas já está com as contas bloqueadas. Fica sem poupança, sem lucro presumido, sem ações, são infinitos bloqueios a bel prazer do despacho do juiz", criticou.
Esconder os bens
O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira, criticou o destaque do PTB e defendeu a manutenção da penhora de contas. O destaque, segundo ele, vai permitir que o devedor esconda os bens antes que seja cobrado.
"O devedor que quiser se desfazer dos bens poderá fazê-lo porque estamos impedindo o bloqueio como liminar. Ele vai ter até a decisão final para se livrar dos bens", disse. Teixeira ressaltou ainda o papel da penhora nas dívidas tributárias. "O mau empregador vai poder se desfazer desses bens", disse.
Teixeira lembrou que fez acordo com vários deputados para limitar os excessos dos juízes na penhora. Ele lembrou que o projeto impede que a penhora seja feita em plantão judicial, dando prazo para a liberação da penhora excessiva; garante o faturamento das empresas; e reserva a medida às ações julgadas em segundo grau, exceto nos casos de pensão alimentícia.