TJ/SP torna opcional uso de terno e gravata até fim do verão
Desembargador José Renato Nalini atendeu ao grande número de solicitações dos advogados.
Da Redação
terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Atualizado às 13:51
Em atendimento à solicitação de grande número de advogados, o desembargador José Renato Nalini, presidente do TJ/SP, tornou opcional do uso de terno e gravata no exercício profissional, nos fóruns e prédios do Tribunal de Justiça. A medida está no comunicado 19/14, disponibilizado no DJe desta terça-feira, 4.
A obrigatoriedade de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, no entanto, fica mantida para ambos os sexos, sendo indispensável para os homens o uso de calça e camisa social.
O presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, afirmou que a iniciativa do TJ é importante porque grande parte dos prédios forenses não têm ar condicionado para amenizar o calor. "A OAB/SP está de acordo que, diante das altas temperaturas que estamos registrando, seja facultado o uso do terno e gravata até o final do Verão, sendo que o traje adotado pelo advogado deve sempre respeitar a dignidade da profissão e da Justiça".
A liberação do paletó e gravata não abrange a participação em audiências no 1º grau de jurisdição e o exercício profissional na 2ª instância.
Veja a íntegra do comunicado.
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COMUNICADO Nº 19/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, no uso das atribuições previstas no artigo 271, III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados, Servidores e público em geral que fica facultado, durante o período de 31.01.2014 a 21.03.2014, o uso ou não de terno e gravata no exercício profissional, dentro das dependências dos fóruns e demais prédios do Tribunal de Justiça. Fica, porém, mantida a obrigatoriedade de uso de calça e camisa social, para o sexo masculino e de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, para o sexo feminino. A faculdade de que trata este comunicado não abrange a participação em audiências perante o 1º grau de jurisdição, bem como o exercício profissional perante a 2ª instância, ocasiões em que o uso de terno e gravata se mostra indispensável.
São Paulo, 3 de fevereiro de 2014.
JOSÉ RENATO NALINI
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo