MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TSE retoma debate sobre poder do MP de investigar crimes eleitorais
Ano eleitoral

TSE retoma debate sobre poder do MP de investigar crimes eleitorais

Resolução 23.896/13, do TSE, tirou do MP o poder de requisitar a instauração de inquéritos policiais para investigar crimes nas eleições de 2014.

Da Redação

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Atualizado em 3 de fevereiro de 2014 16:09

Em ano eleitoral, um dos primeiros assuntos a serem tratados no TSE deve ser a polêmica resolução 23.896/13, aprovada em dezembro passado, relatada e defendida pelo ministro Dias Toffoli.

A polêmica norma tirou do MP o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigar crimes nas eleições de 2014. Questionada pela PGR, que pediu revisão do texto, ela reacendeu os debates gerados durante a análise da famigerada PEC 37, arquivada em junho do ano passado.

A norma

"O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante", dispõe a resolução 23.896/13.

Além disso, o texto deslinda o papel da polícia judiciária eleitoral e determina que qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-Ia ao juiz Eleitoral

Poder de investigação

A CF estabelece como função institucional do MP "requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial". Segundo a PGR, a resolução do TSE contraria esse dispositivo.

Em apoio à Procuradoria, o Genafe - Grupo Executivo da Função Eleitoral do MP publicou moção contra a norma do TSE. No documento, o grupo afirma que a resolução também contraria normas anteriores do próprio tribunal, que em 2006, 2010 e 2012 estabeleceram que o inquérito policial eleitoral poderia ser instaurado tanto por requisição do MP quanto da Justiça Eleitoral.

O grupo ainda aponta outros diplomas legislativos que vão em sentido contrário à resolução, como o CPP e o Código Eleitoral. "Tais disposições legais são, como se nota, expressão dos poderes investigatórios do Ministério Público, reafirmados pela rejeição da PEC 37. Negar a um órgão que pode, ele mesmo, investigar, a possibilidade de requerer instauração de inquérito policial (ou seja, de requerer que a polícia investigue) é um contrassenso", asseveram.

Revisão

Em declaração ao jornal O Globo, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, afirmou que a revisão da decisão do TSE já lhe parece matéria pacífica, que não deve gerar mais controvérsias.

"Creio que a ficha deve ter caído. Essa resolução contraria não somente a Constituição, no que diz respeito às atribuições do Ministério Público, como o Código de Processo Penal. Estou mais que convencido de que vai prevalecer o bom senso, sob pena de o Supremo ter que dar um puxão de orelha no TSE", disse.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas