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Depois de idas e vindas, Senado aprova projeto que amplia acesso dos estados aos depósitos judiciais

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Da Redação

quarta-feira, 14 de dezembro de 2005

Atualizado às 08:48


Depois de idas e vindas, Senado aprova projeto que amplia acesso dos estados aos depósitos judiciais


O PL da Câmara foi aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos


O Plenário do Senado aprovou ontem projeto de lei da Câmara (PLC 73/2003), que dispõe sobre depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos dos estados e do Distrito Federal. A matéria foi aprovada nos termos do substitutivo apresentado pelo relator, senador Rodolpho Tourinho, na Comissão de Assuntos Econômicos, e recebeu parecer favorável de Plenário pelo senador Romeu Tuma, substituindo a apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Alterada, a proposição volta à Câmara dos Deputados.


O projeto amplia para 70% o limite máximo de utilização pelos estados e do DF dos recursos judiciais e extrajudiciais referentes a ações de cobrança de tributos ainda em fase de julgamento. O teto anterior era de 50% e, com a mudança, estes entes ficam autorizados a movimentar o mesmo limite previsto na legislação aplicável aos municípios.


Depois de negociações com o governo, o substitutivo apresentado pelo relator da CAE, senador Rodolpho Tourinho, excluiu do texto mecanismo que autorizaria a licitação de instituição financeira - pública ou privada - para acolher os depósitos. Desse modo, ficou preservado o princípio de que os depósitos devem ser feitos apenas em bancos oficiais, sejam instituições controladas pela União ou pelos estados.


Parcela dos recursos judiciais dos estados e municípios fica em bancos para garantir a devolução dos recursos aos contribuintes ao término do julgamento das ações, caso a Justiça decida contra os fiscos. Já a legislação referente à União autoriza o levantamento de 100% dos recursos. No caso dos estados, DF e municípios, devem ser constituídos fundos de reserva para as devoluções.


No substitutivo, Tourinho muda o sistema de aproveitamento dos depósitos pelos estados e DF (Lei 10.482/02) com modificações que aproximam o texto da norma aplicável aos municípios (Lei 10.818/03). Porém, com uma vantagem: o fundo de reserva dos municípios deve ser formado por 30% dos recursos, acrescidos da diferença entre o valor dos 50 maiores depósitos judiciais e a parcela-base de 30%, enquanto a proposta do relator para as esferas estaduais e distritais prevê a contagem apenas dos cinco maiores depósitos no calcula da diferença.


Com essa inovação, a margem de acesso aos recursos - mesmo que não alcance, na prática, o teto máximo de 70% - deve chegar a um patamar superior ao que pode ser obtido pelos municípios. Os governadores, sempre necessitados de recursos, vêm cobrando pressa na aprovação final das modificações. Querem dispor de margem maior dos depósitos, que hoje ficam parados nos bancos enquanto as ações de cobrança tramitam Justiça.


Com acesso a mais recursos dos depósitos judiciais, os estados vão poder quitar precatórios que hoje consomem recursos orçamentários e, em conseqüência, reduzem os investimentos. A legislação garante prioridade para o pagamento de precatórios de pequeno valor - chamados alimentícios - com estes recursos. Depois, vêm os pagamentos da divida pública fundada. Por último, se houver sobra, os valores levantados podem ser aplicados em investimentos.

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