Suspenso prazo para MP/SP desocupar salas em fóruns paulistas
Decisão é do desembargador Luiz Ganzerla, do Órgão Especial do TJ/SP.
Da Redação
quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Atualizado às 08:35
Nesta terça-feira, 21, o desembargador Luiz Ganzerla, do Órgão Especial do TJ/SP, acolheu pedido do tribunal bandeirante para suspender, por 60 dias, MS que trata da desocupação de salas utilizadas pelo MP nos fóruns das cidades paulistas de Carapicuíba, Santos, Sorocaba e São Vicente.
Em 11/12, Ganzerla havia concedido liminar para determinar a desocupação dos espaços em um prazo de 30 dias. Com a nova decisão, o curso do MS fica suspenso por dois meses, período em que as partes buscarão uma solução.
-
Processo: 2065128-79-2013-8.26.0000
Confira o despacho.