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Direitos autorais

Museu Afro Brasil indenizará fotógrafo por reutilização indevida de obras

O Museu Afro Brasil, o diretor-curador da associação e a Imprensa Oficial do Estado de SP foram condenados a indenizar o fotógrafo em mais de R$ 200 mil em razão da reutilização, sem autorização, de obras fotográficas, além da ausência de atribuição de crédito e adulteração de outros retratos.

Da Redação

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Atualizado em 20 de janeiro de 2014 15:30

O Museu Afro Brasil, o diretor-curador da associação e a Imprensa Oficial do Estado de SP foram condenados a indenizar um fotógrafo profissional em mais de R$ 200 mil em razão da reutilização, sem autorização, de obras fotográficas, além da ausência de atribuição de crédito e adulteração de outros retratos. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Henrique Maul Brasilio de Souza, da 18ª vara Cível de SP.

O fotógrafo narra que autorizou o uso de suas obras exclusivamente para confecção de uma única edição do livro "A Mão Afro Brasileira" e que, inobstante, os réus utilizaram as fotografias em diversos outros volumes, catálogos e exposições - nesse último caso, além da falta de autorização, as obras foram expostas no museu creditadas a outro artista. Havia também fotografias alteradas sem a permissão do seu autor intelectual.

Em contestação, o diretor e a associação afirmaram que a partir do momento em que as fotografias foram adquiridas e pagas, passou-se a ter plena titularidade sobre elas. Segundo alegaram, a tradição de negativo induz à presunção de que foram cedidos os direitos dos autos sobre a fotografia. O magistrado, no entanto, discordou do argumento suscitado.

Direitos autorais

Brasilio de Souza concluiu que, apesar de não haver dúvida quanto ao fato de os negativos terem sido entregues aos réus há décadas e, portanto, presumindo-se a ocorrência de cessão integral dos direitos correlatos, a primeira autorização dada pelo fotógrafo não abrangeu a republicação da obra com os retratos de sua autoria na segunda edição do livro.

"Se apenas em 2010 o correu E. interpretou o comportamento do autor como permissivo da republicação de suas fotografias, era porque essa autorização não existia até aquele momento", justificou. Portanto, no entendimento do julgador, houve violação aos direitos autorais patrimoniais e morais do artista, sendo devida a reparação.

O escritório Lourival J. Santos - Advogados atuou em favor do fotógrafo.

Veja a íntegra da decisão.



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