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Boate Kiss

Juízo de Santa Maria não vai ouvir todos os sobreviventes do incêndio na boate Kiss

O pedido havia sido formulado pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr, um dos sócios da danceteria.

Da Redação

domingo, 19 de janeiro de 2014

Atualizado às 09:33

O juízo de Santa Maria/RS negou pedido da defesa de um dos réus no processo criminal que apura o incêndio na boate Kiss, para que fossem ouvidas as 636 vítimas sobreviventes da tragédia, ocorrida na madrugada de 27 de janeiro de 2013. O pedido foi formulado pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr, um dos sócios da danceteria.

Na avaliação da juíza de Direito Karla Aveline de Oliveira não é necessário designar audiência para ouvir cada uma delas apenas para certificar sua existência e sua condição de ofendida. Tal desiderato pode ser atingido através de ofício à autoridade policial para que realize essa diligência, evitando, dessa forma, consumo desnecessário de tempo e procrastinação injustificada do andamento processual.

A magistrada substitui o titular da 1ª vara Criminal de Santa Maria, Ulysses Fonseca Louzada, que está em férias.

As defesas dos réus (Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão), o MP e a AVTSM - Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (assistente de acusação) poderão acompanhar a diligência que o Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul fará no interior do estabelecimento.

Para tanto, a Juíza autorizou a entrada de uma pessoa e de um assistente técnico representando cada uma das partes, desde que estejam utilizando os equipamentos de segurança a serem fornecidos pelo IGP/RS. A inspeção (coleta de amostras de materiais) ainda não tem data marcada e deverá acontecer somente após o retorno do Juiz titular do processo.

Nulidade de competência

A defesa de Elissandro Spohr também questionou a competência do juiz Ulysses Louzada para presidir as audiências nas comarcas deprecadas (fora da jurisdição de Santa Maria). Mas a juíza entendeu que não há nulidade no feito, que foi autorizado pelo TJ/RS, por meio do seu COMAG - Conselho da Magistratura.

O COMAG, ao qual compete apreciar as propostas relativas ao planejamento da organização judiciária, autorizou o regime de exceção que confere ao magistrado titular competência para presidir as audiências relativas a este feito em outras comarcas. Afinal, trata-se de processo bastante complexo, que já soma mais de 11.000 páginas além dos anexos, o que torna inviável que o juízo deprecado tome integral conhecimento da demanda para realizar uma ou poucas audiências.

Acesso

Também foi negado o pedido para que todos os atos processuais fossem realizados a portas fechadas. Haja vista que as audiências são públicas assim como o processo, pois não há matéria reservada pelo segredo de justiça nesses autos, considerou a magistrada. Ainda que, em matéria criminal, muitos parentes e amigos de vítimas transferem para o próprio defensor do acusado a mágoa e outros sentimentos negativos que nutrem por este, a situação deve ser compreendida pelo profissional. Especialmente, no caso em apreço, o qual assumiu grande repercussão e envolve muitas vítimas fatais, bem como incumbe ao julgador tomar todas as providências para garantir que o causídico consiga desempenhar o seu trabalho, ponderou ela.

O acesso do público e da imprensa às audiências também segue mantido. Especialmente o processo criminal não pertence ao juiz, nem serve exclusivamente aos interesses das partes, mas também à sociedade, frisou. Entretanto, a pedido da defesa do empresário, a partir das próximas solenidades, não está autorizado o registro de imagens dele por parte da imprensa.

Endereço

A magistrada ainda negou o pedido do MP e do assistente de acusação, que requeriam a informação do endereço de Elissandro Spohr no processo. Ele segue sendo intimado no endereço de seu Advogado.

  • Processo : 2130000696-7

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