MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Advogado contratado sem licitação por município é absolvido de restituir erário
Licitação

Advogado contratado sem licitação por município é absolvido de restituir erário

A decisão é da 1ª turma do STJ.

Da Redação

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Atualizado às 08:24

A 1ª turma do STJ, ao analisar caso em que um advogado foi contratado para fazer assessoria jurídica da prefeitura de Nhandeara/SP, sem licitação, absolveu o causídico e a ex-prefeita do município de restituir os valores recebidos ao erário.

O MP ajuizou ACP pugnando a declaração de nulidade de dois contratos administrativos firmados entre o advogado e a prefeitura, com o argumento de que não houve processo licitatório para os pactos. O órgão então, requereu a condenação da ex-prefeita e do causídico por atos de improbidade, de acordo com a lei 8.429/92.

Em 1ª instância, o juízo julgou parcialmente procedente o pedido do MP por entender que as peças elaboradas pelo advogado eram simples, não justificando a fixação de seu pagamento em R$ 18.600. Concluiu que fosse declarada a nulidade dos contratos, contudo, sem impor a condenação de ambos por improbidade. O advogado e a ex-prefeita também foram condenados à restituir os valores ao erário. Em 2ª instância, a 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP admitiu a intervenção da OAB/SP (ora recorrente) na qualidade de assistente simples e manteve a sentença.

Em sua decisão, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho afirmou quer para fins de condenação do agente público e de terceiros no ressarcimento ao erário, via de regra, é imprescindível a comprovação do nexo causal entre a conduta ilícita do agente ou do terceiro e o dano causado ao ente Estatal, sendo insuficiente a mera presunção do prejuízo ao Estado.

Para o ministro não se afigura a análise da razoabilidade da quantia paga ao advogado exclusivamente pelas petições por ele elaboradas, pois o objeto do contrato é mais amplo, "abrangendo o acompanhamento de Ação Civil Pública, Inquérito Civil Público, Processos de Mandado de Segurança e Procedimento dos Concursos Públicos realizados no Município".

De acordo com Maia Filho, os serviços foram inegavelmente prestados, de maneira que a falta de equidade entre os serviços pactuados e a contraprestação do ente municipal somente poderiam ser averiguados se houvessem provas concretas, firmes e contundentes acerca de eventual superfaturamento ou discrepância entre a quantia acordada e o valor de mercado.

O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, Ricardo Toledo Santos Filho, lembra que o advogado realiza trabalho intelectual, singular , especializado, que é impossível ser exposto numa competição licitatória, para ser mensurado pelo menor preço.

"Está assentada a jurisprudência sobre a dispensa de processo licitatório na contratação de serviços advocatícios, mas são recorrentes os processos que contestam esse entendimento e querem apontar uma ilegalidade, que não existe", aponta o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa.

Confira a íntegra do acórdão.
_____________

OAB/SP

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...