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Danos morais

Shopping é condenado por abuso de policiais que faziam bico como segurança

Shopping Interlagos, localizado na Zona Sul de SP, deverá pagar R$ 20 mil ao frequentador.

Da Redação

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Atualizado às 07:54

O Shopping Interlagos, localizado na Zona Sul de SP, foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um frequentador vítima de ação abusiva por parte de seguranças. No caso, policiais que faziam bico no centro comercial o ameaçaram com armas de fogo e expressões chulas. A decisão é da 1ª câmara extraordinária de Direito Privado do TJ/SP.

O autor realizava compras em uma das lojas do shopping quando foi abordado por seguranças. Mediante ameaças e tentativas de intimidação, o frequentador foi imobilizado e levado a outro local, onde um consumidor que havia sido furtado tentava identificar o autor da ação. Ele foi liberado quando a vítima não o apontou como o criminoso. Por ter sofrido humilhações em público, o autor postulou o pagamento de indenização.

O juízo de 1º grau reconheceu que o shopping seria parte ilegítima para responder pela ação porque os personagens da diligência não eram seus empregados ou integrantes da empresa terceirizada que cuida da segurança do local, o que impedia a vinculação com o episódio. O autor recorreu da decisão.

Falha na prestação de serviço

Em análise do caso, o relator do acórdão no TJ/SP, desembargador Enio Santarelli Zuliani, ressaltou que a sentença não observou o fato de o frequentador ser titular do direito da inviolabilidade de sua integridade no instante em que entra e circula pelo ambiente construído pelo centro de compras.

Segundo o magistrado, o shopping lucra e tem grande rentabilidade em decorrência da recepção dos consumidores, o que o faz responder pela inteireza física e psíquica dos frequentadores de forma objetiva.

"O autor, como resulta dos autos e sequer se contesta, era totalmente inocente, sendo que os sujeitos responsáveis pelo ato foram identificados como policiais (civil e militar), conforme informações do próprio shopping", salientou. Para o magistrado, se o shopping conhecia a identidade dos envolvidos, como constou do BO, tinha o dever de agir e não permitir que o ato violento ocorresse, "porque isso representa um descaso com o consumidor inocente e vítima dessa arbitrariedade".

"Mesmo que a Intermarcos [Shopping Interlagos] não tenha dado a ordem para o ocorrido, permitiu que isso ocorresse e mesmo quando os agentes se infiltram para atos de violência, cumpria-lhe tomar medidas que evitassem a submissão dos consumidores com tais violências, (...) Houve, sem dúvida, falha na prestação de um serviço, o que obriga a ré a indenizar os danos, competindo a ela, depois, exigir dos infratores a restituição", ponderou.

O escritório Adati Advogados Associados atuou na causa pela parte apelante.

Confia a íntegra da decisão.

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