Retrospectiva - Recesso forense. Correndo contra o tempo, alguns Estados ainda tentam aplicar o recesso. Outros já conseguiram
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Da Redação
terça-feira, 13 de dezembro de 2005
Atualizado em 12 de dezembro de 2005 11:39
Retrospectiva - Recesso forense
Correndo contra o tempo, alguns Estados ainda tentam aplicar o recesso. Outros já conseguiram.
O CNJ aprovou no dia 29/11 o texto final da Resolução nº 8, que autoriza os Tribunais de Justiça estaduais a suspender, por meio de deliberação do órgão competente, o expediente dos fóruns no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Neste espaço de tempo, aqueles órgãos deverão funcionar em esquema de plantão para atender os casos urgentes, sejam eles novos ou em curso.
A decisão atende aos requerimentos da OAB/PR e do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, que pediam a extensão do recesso já concedido no âmbito do Judiciário da União (Lei 5.010/66) para os tribunais estaduais.
Correndo contra o tempo, alguns Estados ainda tentam aplicar o recesso. Outros já conseguiram. Veja abaixo uma retrospectiva do que já foi publicado em Migalhas sobre o assunto.
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Notícias do mundo jurídico de Goiás - OAB/GO insiste no recesso forense. Clique aqui.
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Não haverá recesso de fim de ano, declara presidente do TJ/RJ. Clique aqui.
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Para o ex-presidente da OAB, Reginaldo de Castro, recesso forense não contraria a lei. Clique aqui.
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OAB/PR - As notícias do mundo jurídico paranaense - Recesso. Clique aqui.
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OAB/MG quer regulamentar o recesso de final de ano. Clique aqui.
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Nada de recesso. Justiça Estadual gaúcha não pára no fim de ano. Clique aqui.
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Recesso forense no Acre. Tribunal de Justiça também suspenderá prazos processuais. Clique aqui.
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Conquista. TJ/MA aprova aplicação de recesso forense. Clique aqui.
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Justiça do Estado de MS estará em recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Clique aqui.
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Feriados forenses são motivos de impasse entre o TJ e a Associação dos Magistrados do Estado do Pará. Clique aqui.
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Vitória da advocacia: TJ vai conceder recesso no final do ano. Clique aqui.
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