Especialista em Direito de Família argumenta que o CC deve ser reformulado nesta área
Confira a entrevista do advogado Rolf Madaleno.
Da Redação
domingo, 12 de janeiro de 2014
Atualizado em 10 de janeiro de 2014 15:33
Atualmente, paternidade socioafetiva alienação parental e famílias recompostas são algumas questões enfrentadas pelo Judiciário no âmbito do Direito de Família, regido pelo CC. O código celebrou 12 anos na última sexta-feira. A evolução das relações sociais e a necessidade de modernização do CC nesta área são os temas abordados pelo advogado Rolf Madaleno, do escritório Rolf Madaleno - Direito de Família e Sucessões.
Confira.
1 - Qual o futuro do Código Civil diante de questões como a paternidade socioafetiva, multiparentalidade e novas composições familiares ?
O IBDFAM apresentou um projeto de lei denominado Estatuto das Famílias com o propósito de contribuir para o preenchimento das inúmeras lacunas de que se ressente o Código Civil brasileiro diante destes desafios trazidos de forma irreversível pelo ser e estar da sociedade contemporânea.
As demandas dos novos e enraizados paradigmas da sociedade atual só poderão ser atendidos através de um completa reforma do Livro do Direito de Família do Código Civil brasileiro, pois do contrário seguiremos com um código de um Direito de Família da ficção.
2 - O senhor acredita que é válida a codificação do Direito Civil por meio de cláusulas gerais e princípios, especialmente considerando as modificações constantes das relações sociais ?
Penso que a ideia merece atenção e tem fundamento, mas não sei se alcançaria sua efetiva função em um sistema jurídico como o brasileiro, que reclama normas específicas e esclarecedoras de um proceder social que por si mesmo já dá margem a muitas interpretações.
3 - Qual o papel desempenhado pelos advogados na construção de teses inovadoras no âmbito do Direito de Família ?
Acredito que tem sido fundamental para a aceleração da evolução muito rápida das mudanças que sucedem na sociedade brasileira e mundial. Mas não se trata apenas da contribuição da advocacia, mas de um esforço conjunto de todos, advogados, juízes, promotores, professores e doutrinadores.
____________