MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Por causa do calor, OAB/RJ dispensa advogados do uso de paletó e gravata
Vestuário

Por causa do calor, OAB/RJ dispensa advogados do uso de paletó e gravata

Medida ganha reforço com a campanha da Caarj "Paletó no verão, não ! Respeito não se mede pelo vestuário."

Da Redação

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Atualizado às 09:43

No RJ, a OAB fluminense dispensou os advogados do uso de paletó e gravata no exercício profissional. Os causídico que optarem por não usar paletó e gravata deverão se apresentar com calça e camisa sociais. A determinação vale até o dia 21/3, quando chega ao fim o verão.

No TJ, ainda não existe nenhuma regra específica sobre a indumentária. A Corte estuda uma forma de resolver essa questão do uso da vestimenta para advogados e o público em geral, com o objetivo de garantir que todos se sintam confortáveis sem ferir o decoro. Segundo a assessoria do Tribunal, o que ocorre hoje "é uma situação ritualística, ou seja, há uma convenção de que advogados devam usar terno e gravata nas audiências."Para o público, não é permitido o uso de trajes muito curtos (mulheres) e bermudas (no caso de homens). 

Para o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, a decisão em tornar facultativo o uso de roupas mais leves nesta época beneficia a saúde e o bem-estar do advogado. "Há casos, por exemplo, de profissionais que desmaiam ou têm alterações de pressão arterial devido ao forte calor".

A medida ganha reforço com a campanha da Caarj "Paletó no verão, não ! Respeito não se mede pelo vestuário." A Caarj chegou a contratar um enfermeiro para que ele ficasse de plantão no fórum de Bangu, na capital carioca, atendendo os causídicos que passassem mal com o calor.

O calor do verão carioca faz com que a seccional anualmente dispense os advogados do uso de paletó e gravata. Em 2010, a OAB fluminense chegou a protocolar, no CNJ, pedido de providências, contra todos os tribunais no Estado, para que fosse permitido aos advogados o ingresso nas dependências do Judiciário sem paletó e gravata. Na ocasião, o pedido foi negado pelo Conselho. A decisão se baseou no entendimento de que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...