João Paulo Cunha não pode mais recorrer dos crimes de corrupção passiva e peculato
O deputado Federal foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 370 mil, pelos delitos de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Da Redação
terça-feira, 7 de janeiro de 2014
Atualizado às 07:21
O ministro Joaquim Barbosa decretou o trânsito em julgado das penas impostas ao deputado Federal João Paulo Cunha, condenado no processo do mensalão, pelos crimes de corrupção passiva e peculato. Condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 370 mil, por estes delitos, além de lavagem de dinheiro, o réu interpôs dois embargos infringentes pretendendo reverter sua condenação.
O presidente do STF observou, em sua decisão, que o parlamentar obteve apenas dois votos pela sua absolvição quanto aos crimes de corrupção passiva e peculato e, portanto, só poderia recorrer do delito de lavagem de dinheiro. Além disso, "é inviável a interposição de dois recursos sucessivos contra a mesma decisão", concluiu Joaquim Barbosa.
O advogado do petista, Alberto Zacharias Toron, do escritório Toron, Torihara e Szafir Advogados, afirmou que seu cliente encontra-se em uma situação de "terrível angústia", aguardando a expedição de seu mandado de prisão.
De acordo com a denúncia do MPF, João Paulo Cunha, presidente da Câmara à época do escândalo, teria recebido R$ 50 mil para favorecer a empresa SMP&B, do publicitário Marcos Valério, em procedimento licitatório em curso na Casa para contratação de agência de publicidade. O dinheiro teria sido retirado por sua esposa em uma agência bancária sem que se seguissem os trâmites de saque dessa quantia exigidos pelas regras vigentes de controle do sistema financeiro.
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Processo relacionado: AP 470
Veja a íntegra da decisão.