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Parecer

Cade pede condenação de cartel de portas e sistemas detectores de metais

Parecer aponta a existência de combinações ilícitas para a divisão de mercado e de clientes entre as empresas, aliada a acerto de preços e de quem venceria processos de compras conduzidos por bancos públicos e privados.

Da Redação

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Atualizado às 08:15

A superintendência-Geral do Cade recomendou, em parecer publicado no DOU desta segunda-feira, 30, a condenação de dez executivos e funcionários e de quatro empresas fabricantes de portas e sistemas detectores de metais por prática de cartel em concorrências públicas e privadas de portas e sistemas detectores de metais. O caso segue agora para julgamento pelo tribunal do Conselho.

De acordo com a superintendência, as empresas Beringhs Indústria e Comércio Ltda., Ieco Desenvolvimento e Indústria de Máquinas e Aparelhos Ltda., Mineoro Indústria Eletrônica Ltda. e MPCI Metal Protector Ltda. teriam organizado um cartel com atuação, pelo menos, desde 2002.

O parecer aponta para a existência de combinações ilícitas para a divisão de mercado e de clientes entre as empresas, aliada a acerto de preços e de quem venceria processos de compras conduzidos por bancos públicos e privados.

Para a superintendência, a prática anticoncorrencial lesou bancos públicos e privados que adquiriram esses produtos para serem instalados em suas agências. A investigação revelou ainda que o BB teria sido o principal prejudicado pelo cartel.

A investigação teve início com uma denúncia recebida em 2008 e, no mesmo ano, foi realizada operação de busca e apreensão nas sedes das quatro empresas investigadas. A partir da análise do material apreendido, a Superintendência confirmou a existência de cartel e recomendou ao Tribunal do Cade a condenação dos investigados.

Por decisão judicial a documentação apreendida é de acesso restrito ao Cade e aos representados.

Caso sejam condenadas, as empresas poderão pagar multas de até 20% do valor de seu faturamento no ano anterior à instauração do processo. Os executivos e funcionários dessas empresas estão sujeitos ao pagamento de multas de até 20% do valor aplicado à empresa.

  • Processo: 08012.009611/2008-51

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