MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Cade pede condenação de cartel de portas e sistemas detectores de metais
Parecer

Cade pede condenação de cartel de portas e sistemas detectores de metais

Parecer aponta a existência de combinações ilícitas para a divisão de mercado e de clientes entre as empresas, aliada a acerto de preços e de quem venceria processos de compras conduzidos por bancos públicos e privados.

Da Redação

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Atualizado às 08:15

A superintendência-Geral do Cade recomendou, em parecer publicado no DOU desta segunda-feira, 30, a condenação de dez executivos e funcionários e de quatro empresas fabricantes de portas e sistemas detectores de metais por prática de cartel em concorrências públicas e privadas de portas e sistemas detectores de metais. O caso segue agora para julgamento pelo tribunal do Conselho.

De acordo com a superintendência, as empresas Beringhs Indústria e Comércio Ltda., Ieco Desenvolvimento e Indústria de Máquinas e Aparelhos Ltda., Mineoro Indústria Eletrônica Ltda. e MPCI Metal Protector Ltda. teriam organizado um cartel com atuação, pelo menos, desde 2002.

O parecer aponta para a existência de combinações ilícitas para a divisão de mercado e de clientes entre as empresas, aliada a acerto de preços e de quem venceria processos de compras conduzidos por bancos públicos e privados.

Para a superintendência, a prática anticoncorrencial lesou bancos públicos e privados que adquiriram esses produtos para serem instalados em suas agências. A investigação revelou ainda que o BB teria sido o principal prejudicado pelo cartel.

A investigação teve início com uma denúncia recebida em 2008 e, no mesmo ano, foi realizada operação de busca e apreensão nas sedes das quatro empresas investigadas. A partir da análise do material apreendido, a Superintendência confirmou a existência de cartel e recomendou ao Tribunal do Cade a condenação dos investigados.

Por decisão judicial a documentação apreendida é de acesso restrito ao Cade e aos representados.

Caso sejam condenadas, as empresas poderão pagar multas de até 20% do valor de seu faturamento no ano anterior à instauração do processo. Os executivos e funcionários dessas empresas estão sujeitos ao pagamento de multas de até 20% do valor aplicado à empresa.

  • Processo: 08012.009611/2008-51

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...