Honorários sucumbenciais de quase R$ 1 mi são reduzidos para R$ 10 mil
Desembargador Hamid Bdine, relator do processo, considerou que o novo quantum fixado "valora a dignidade do trabalho do patrono, sem configurar locupletamento ilícito".
Da Redação
sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
Atualizado às 08:25
Em recurso do Banco Industrial e Comercial S/A, representado pelo advogado Fernando Denis Martins, do escritório CMMM - Carmona Maya, Martins e Medeiros Advogados, contra a Ifc International Food Company Industria de Alimentos S/A, a 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reduziu a verba honorária sucumbencial de quase R$ 1 mi para R$ 10 mil.
De acordo com o processo, a 3ª vara Cível de Jundiaí/SP julgou improcedente o pedido deduzido na inicial, condenando o banco ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa.
Inconformado, o abanco apelou. Aduziu que os honorários advocatícios foram fixados em desproporção ao trabalho do advogado da massa falida da apelada, tendo em vista os critérios legais.
Também considerou que as intervenções da defesa revelaram o grau de zelo do advogado condizente com uma demanda de manifesto benefício econômico para a massa falida (R$ 8,7 mi).
Por isso, concluiu que a fixação da verba honorária de sucumbência em R$ 10 mil mostra-se suficiente para remunerar adequadamente o patrono da massa falida. "O quantum fixado valora a dignidade do trabalho do patrono, sem configurar locupletamento ilícito", afirmou o magistrado.
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Processo: 0030807-66.2011.8.26.0309
Veja a íntegra da decisão.
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