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Canetada

Dilma sanciona 24 leis em dois dias

A menos de duas semanas de 2014, a presidente Dilma sancionou 24 leis. Destas novas normas, seis estavam na lista de PLs a serem sancionados até o final do ano.

Da Redação

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Atualizado às 09:15

A menos de duas semanas de 2014, a presidente Dilma sancionou 24 leis. Destas novas normas, seis estavam na lista de PLs a serem sancionados até o final do ano.

Entre os atos normativos que receberam a canetada dilmal, está o texto que institui o Estatuto do idoso e 17 leis que tratam do orçamento fiscal da União.

Confira abaixo as leis sancionadas.

Lei

Data de sanção

Ementa

12.894

17/12/13

Acrescenta inciso V ao art. 1º da lei 10.446, de 8 de maio de 2002, para prever a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, inclusive pela internet, quando houver repercussão interestadual ou internacional.

12.895

18/12/13

Obriga os hospitais de todo o país a manter em local visível de suas dependências aviso informando sobre o direito da parturiente a acompanhante.

12.896

18/12/13

Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 15 da lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, vedando a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos e assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde.

12.897

18/12/13

Autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER e dá outras providências.

12.898

18/12/13

Dispõe sobre a criação de Funções Comissionadas do DNIT - FCDNIT, no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e dá outras providências.

12.899

18/12/13

Altera o art. 42 da lei 10.741, de 1o de outubro 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.

12.900

18/12/13

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

12.901

18/12/13

Altera o caput do art. 2º e o Anexo IV.1 da lei 12.708, de 17 de agosto de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.

12.902

18/12/13

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 230.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

12.903

18/12/13

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 269.472.439,00, para os fins que especifica.

12.904

18/12/13

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 34.958.072,00, para os fins que especifica.

12.905

18/12/13

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 62.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

12.906

18/12/13

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013 crédito suplementar no valor total de R$ 8.207.509,00, em favor de Companhias Docas e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor global de R$ 24.880.202,00, para os fins que especifica.

12.907

18/12/13

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 2.350.000,00, para os fins que especifica.

12.908

18/12/13

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

12.909

18/12/13

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

12.910

18/12/13

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 1.528.000,00, para os fins que especifica.

12.911

18/12/13

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.389.085.155,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

12.912

18/12/13

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 44.308.421,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

12.913

18/12/13

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 404.152.417,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

12.914

18/12/13

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União e da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 46.743.678,00, para os fins que especifica.

12.915

18/12/13

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União, do Ministério das Relações Exteriores e das Secretarias de Assuntos Estratégicos, de Portos e da Micro e Pequena Empresa, crédito suplementar no valor de R$ 182.208.690,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

12.916

18/12/13

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Turismo e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 240.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

12.917

18/12/13

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 51.002.603,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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