CNJ abre PAD contra magistrados do TRT da 14ª região por fraude em precatórios
Os magistrados, que ficarão afastados de suas funções durante a tramitação do procedimento, são suspeitos de envolvimento com esquema de fraude na administração e pagamento de precatórios.
Da Redação
quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
Atualizado às 08:30
Nesta terça-feira, 17, o plenário do CNJ instaurou PAD para apurar as condutas do desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Júnior e do juiz do Trabalho Domingos Sávio Gomes dos Santos, ambos do TRT da 14ª região. Os magistrados, que ficarão afastados de suas funções durante a tramitação do procedimento, são suspeitos de envolvimento com esquema de fraude na administração e pagamento de precatórios.
A proposta de abertura do PAD e de afastamento dos magistrados foi apresentada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, relator. A apuração de Falcão teve como base os resultados de uma inspeção realizada pela CNJ no Judiciário de RO, em 2012, e inquérito em tramitação no STJ. Em função do inquérito, os dois magistrados já se encontram afastados de suas funções.
Durante a inspeção, chegaram aos inspetores informações sobre a conduta inadequada do então corregedor-Geral do TRT da 14ª região, desembargador Vulmar, e do juiz Domingos Sávio, à época titular da 2ª vara Trabalhista de Porto Velho, na fase de execução de reclamação trabalhista movida pelo SINTERO - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de RO contra a União.
Segundo o voto do ministro, a referida reclamação trabalhista deu origem a pelo menos quatro precatórios requisitórios que totalizaram R$ 1,02 bilhões, dos quais foram sacados R$ 700 milhões. O relator assinalou que o restante dos recursos só não foi liberado porque o CNJ impediu novos saques, em função de indícios de irregularidades apontados pela ministra Eliana Calmon, então corregedora nacional de Justiça.
A investigação da Corregedoria Nacional de Justiça descobriu que o juiz Domingos Sávio, quando estava à frente da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, entregou boa parte dos precatórios ao SINTERO e seus advogados, que ficaram encarregados de repassar os valores financeiros a mais de quatro mil beneficiários.
Foi apurado que a prestação de contas era feita por meio de uma lista apresentada pelo sindicato, sem juntada do comprovante de depósito bancário em nome do titular do crédito e nem recibo assinado por este. A Corregedoria Nacional de Justiça descobriu que muitos credores, embora falecidos, continuavam figurando como destinatários dos pagamentos. Não foram habilitados herdeiros na reclamação trabalhista.
Segundo o ministro, o desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Júnior e o juiz Domingos Sávio Gomes dos Santos fizeram ameaças e coações contra pelo menos quatro magistrados e uma servidora que seriam obstáculos aos intentos do grupo envolvido nas fraudes, que contava também com a participação de advogados das partes credoras dos precatórios.
Diante das ameaças, três magistrados foram removidos, a pedido, para outros estados. Permaneceram em Porto Velho apenas uma juíza e uma servidora, ambas inseridas em programa de proteção a testemunhas.
A Corregedoria apurou ainda que o desembargador Vulmar editou provimento, em 2011, para transferir o processo relacionado à demanda do SINTERO da 2ª vara Trabalhista de Porto Velho para a 7ª vara Trabalhista de Porto Velho. Para a condução do processo, o desembargador designou o mesmo juiz Domingos Sávio.
"O deslocamento do processo 2039 da 2ª para a 7ª vara, por meio do provimento 005/2011, teve por finalidade facilitar a liberação dos valores pleiteados nos precatórios expedidos em face da referida ação trabalhista", assinalou o ministro corregedor em seu voto.
Desordem
O ministro também criticou a desorganização verificada na gestão do processo. "Além dos volumes e apensos, havia caixas em separado com documentos, muitos deles importantes para o entendimento da ação. Chega-se a pensar que o tumulto é estratégico, justamente para inviabilizar qualquer ação saneadora", acrescentou.
O relator também apontou irregularidades como duplicidade de pagamentos de precatórios e desrespeito à ordem cronológica, com a preterição de idosos e doentes graves.
Fonte: CNJ