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Saúde

STF mantém decisão que autorizou ANS a suspender venda de planos de saúde

O ministro Joaquim Barbosa, manteve decisão do STJ que cassou duas liminares que restringiam o monitoramento e a suspensão da venda de planos de saúde considerados irregulares pela ANS.

Da Redação

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Atualizado às 08:57

O ministro Joaquim Barbosa, manteve decisão do STJ que cassou duas liminares que restringiam o monitoramento e a suspensão da venda de planos de saúde considerados irregulares pela ANS. O ministro negou pedido de liminar feito pela Fenasaúde - Federação Nacional de Saúde Suplementar contra a decisão do STJ.

Em Rcl, a Fenasaúde alega que a decisão do STJ usurpou competência do Supremo porque a suspensão de liminar concedida pelo presidente do STJ, ministro Felix Fischer, trata de matéria constitucional, de atribuição do Supremo. No caso, o STJ suspendeu liminares concedidas pelos TRFs da 2ª e 3ª região, respectivamente com sedes no RJ e SP, em favor da Fenasaúde e da Abramge - Associação Brasileira de Medicina de Grupo.

"Sem prejuízo de exame mais aprofundado por ocasião do julgamento de mérito (do pedido), considero ausentes os requisitos que ensejariam a concessão da medida pleiteada", afirmou Barbosa. Segundo ele, "dados de amplo conhecimento" mostram que "o quadro pende em desfavor do consumidor dos planos de saúde".

O presidente do STF citou estatísticas que mostram que, no Estado de São Paulo, pelo menos 79% dos consumidores tiveram algum problema relacionado aos planos de saúde nos últimos 24 meses. Nesse mesmo estado, 30% dos consumidores foram obrigados a pagar por atendimento médico ou a utilizar a rede pública de saúde devido à ineficiência das operadoras. "Diante dessa situação, a cautela recomenda a manutenção do ato da agência-interessada, ao menos nesse momento de exame inicial", concluiu o ministro Joaquim Barbosa.

Na decisão, o presidente registra que o conflito apresenta "duas pretensões hipoteticamente legítimas", já que as operadoras associadas à Fenasaúde têm o direito de exercer uma atividade econômica lícita "sem a interferência despropositada do Estado" e a ANS deve implementar "ações de fiscalização para a garantia de oferta de serviços adequados aos padrões legais, como disponibilidade e eficiência".

  • Processo relacionado: Rcl 16546

Confira a decisão.

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