Quarentena de juiz aposentado não se estende a escritório
Decisão é da JF/SP.
Da Redação
sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Atualizado às 08:51
A quarentena imposta ao advogado egresso da magistratura merece obediência porque foi conferida por emenda à CF, mas estender a terceiros essa vedação ao livre exercício da profissão de advogado viola o princípio da legalidade.
Com esse entendimento, o juiz Federal Mauricio Kato, da 21ª vara Federal Cível de SP, assegurou a escritório o livre exercício da advocacia independente do cumprimento de deliberação do Conselho Federal da OAB que havia estendido a quarentena imposta a magistrado aos demais integrantes da banca.
O caso
O magistrado Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz aposentou-se do TJ/SP no início do ano e preparava-se para ingressar no escritório de seu filho, a banca Kuntz Advocacia e Consultoria Jurídica.
Contudo, a OAB entendeu, em consulta feita pela seccional de RR, que a quarentena de juiz aposentado estende-se a escritório ao qual o advogado tenha ingressado ou constituído sociedade. De acordo com a CF, o ex-juiz está impedido de advogar por três anos no juízo ou tribunal onde ele atuava até o afastamento. A OAB estendeu a limitação a todos colegas e funcionários de escritório do ex-magistrado.
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Processo : 0016710-55.2013.403.6100
Confira a decisão.