Rádio comunitária deve pagar direitos autorais
A decisão é da a 3ª turma do STJ.
Da Redação
sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Atualizado em 12 de dezembro de 2013 15:18
Os direitos autorias provenientes de reprodução pública de obras artísticas são devidos independentemente da obtenção de lucro por quem a executa. Com base nesse entendimento, a 3ª turma do STJ deu provimento a REsp (1.390.985) do Ecad contra decisão favorável a uma rádio comunitária.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, esclareceu que a lei 9.610/98 "impõe, a quem realiza a execução pública de composições musicais, o dever de apresentar ao Ecad, em momento anterior à transmissão, a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais".
De acordo com os autos, o TJ/PR, ao interpretar os limites de incidência da lei, entendeu que, por desempenhar atividades culturais e sociais sem fins lucrativos, as rádios comunitárias estariam isentas do pagamento dos direitos autorais.
Irrelevante
A decisão do tribunal regional contraria jurisprudência firmada no STJ, segundo a qual "são devidos direitos autorais mesmo em eventos que não visem, direta ou indiretamente, ao lucro". A ministra Nancy Andrighi explicou que a nova lei suprimiu a regra restritiva existente na regra anterior, que vedava a transmissão radiofônica sem autorização do autor apenas quando havia lucro comprovado.
"A obtenção de lucro por aquele que executa publicamente obras musicais passou a ser aspecto juridicamente irrelevante quando se trata do pagamento de direitos autorais, regra na qual se incluem as rádios comunitárias", ressaltou a ministra.
Com a decisão do STJ, a rádio comunitária não pode mais executar obras musicais sem autorização do Ecad e sem o pagamento dos direitos autorais. O Ecad também deve ser ressarcido dos valores que deixaram de ser recolhidos.
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Processo relacionado: REsp 1.390.985
Confira o acórdão.