OAB de Vila Velha/ES deve realizar novas eleições
JF acatou parcialmente irregularidades apontadas na ação do candidato Gustavo Bassini.
Da Redação
domingo, 8 de dezembro de 2013
Atualizado em 6 de dezembro de 2013 12:55
A JF/ES anulou a eleição de 2012 na subseção da OAB/ES em Vila Velha. O juiz Federal Roberto Gil Leal Faria, da 3ª vara Federal Cível de Vitória, acatou parcialmente as irregularidades apontadas na ação do candidato Gustavo Bassini - derrotado pelo adversário Ricardo Ferreira Holzmeister em novembro de 2012.
A atual gestão, eleita em 2012, deverá prosseguir até a homologação do resultado e nova posse dos eleitos. As novas eleições devem ocorrer dentro do prazo de 45 dias, a contar do dia 7/1/14. De acordo com a decisão, as chapas serão as mesmas inscritas anteriormente.
Alegações
Gustavo Bassini Schwartz alegou, entre outros, que não obteve direito de fazer "boca de urna" no dia da eleição, com o intuito de compensar o tempo perdido desde o indeferimento de sua candidatura. "No dia da eleição, antes do início dos trabalhos, a Chefe da Comissão Eleitoral reuniu-se com os candidatos, no sentido de que fosse feito um acordo de cavalheiros sobre a não realização da 'boca de urna'. Na oportunidade, foi informado de que a "boca de urna" seria permitida. Ao contrário da chapa adversária, oportunamente munida de cartazes, banners, folders e propaganda eleitoral, o autor não estava "preparado" para tanto" consta no relatório.
O candidato derrotado também sustentou que teria ocorrido prática de crime eleitoral, em razão da construção de sede em local inadequado, apenas com fins eleitoreiros; e participação de servidores da OAB/ES em atividades de campanha eleitoral, em violação as normas que regem a eleição.
Irregularidades
O juiz identificou pelo menos três fatos graves que justificam a anulação da eleição: falta de rubricas nas células de votação, urna eleitoral vulnerável à violação e mudança nas regras da disputa de última hora. Na avaliação do juiz, apenas uma dessas irregularidades já seria suficiente para anular o pleito.
O juiz cita uma manifestação do TSE para sustentar a gravidade da falta de rubrica: "(...) a rubrica da cédula pelos membros da mesa receptora é formalidade que visa a resguardar o sigilo dos votos; da sua omissão, em consequência, não resulta apenas a nulidade, um a um, de todos os votos colhidos, mas a nulidade da própria votação da seção, da qual resulta".
Ainda, o magistrado, "tendo em vista que uma das causas da nulidade destas eleições está atrelada à atuação da última Comissão Eleitoral (modificação de regras três dias antes do pleito)", decidiu que deverá ser nomeada Comissão Eleitoral Especial para o novo pleito e que a OAB deve tentar utilizar o sistema de votação eletrônica com auxílio do TRE/ES.
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Processo : 0101253-17.2013.4.02.5001