IBDFAM aprova nove enunciados, como os efeitos jurídicos da multiparentalidade
Os Enunciados são resultado de 16 anos de produção de conhecimento do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Da Redação
quarta-feira, 27 de novembro de 2013
Atualizado às 09:43
Na última sexta-feira, 22, aconteceu a votação dos Enunciados no IX Congresso Brasileiro de Direito de Família, em Araxá/MG. Os Enunciados são resultado de 16 anos de produção de conhecimento do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família e serão uma diretriz para a criação da nova doutrina e jurisprudência em Direito de Família.
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Confira os nove Enunciados Programáticos do IBDFAM:
1. A Emenda Constitucional 66/2010, ao extinguir o instituto da separação judicial, afastou a perquirição da culpa na DISSOLUÇÃO do casamento e na quantificação dos alimentos.
2. A separação de fato põe fim ao regime de bens e importa extinção dos deveres entre cônjuges e entre companheiros.
3. Em face do princípio da igualdade das entidades familiares, é inconstitucional tratamento discriminatório conferido ao cônjuge e ao companheiro.
4. A constituição de entidade familiar paralela pode gerar efeito jurídico.
5. Na adoção o princípio do superior interesse da criança e do adolescente deve prevalecer sobre a família extensa.
6. Do reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva decorrem todos os direitos e deveres inerentes à autoridade parental.
7. A posse de estado de filho pode constituir a paternidade e maternidade.
8. O abandono afetivo pode gerar direito à reparação pelo dano causado.
9. A multiparentalidade gera efeitos jurídicos.
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A votação foi promovida pela diretoria da entidade junto a seus membros. De acordo com os diretores do Instituto, a aprovação dos Enunciados coroa mais uma etapa de um percurso histórico e de evolução do pensamento do Instituto.
Segundo o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, o Instituto tem um percurso histórico que autoriza a publicação dos Enunciados, cuja redação foi aprovada em Assembleia Geral. "Reunimos as maiores cabeças pensantes do Direito de Família no Brasil, que juntas refletem sobre a doutrina e traduzem em novas propostas para a sociedade. Não um Direito duro, um Direito dogmático. É um Direito que traduz a vida como ela é", afirmou.
O presidente afirmou ainda que os Enunciados contemplam temas inovadores, até polêmicos, já que as famílias mudaram, mas a lei não acompanhou estas mudanças e que abrem caminhos e perspectivas, amplia os direitos de algumas configurações familiares que não estavam protegidas na legislação. "os Enunciados são para aqueles aspectos da vida das famílias que não tem uma regra específica. Seja porque são questões novas, seja porque a tramitação legislativa é lenta, dando uma referência e um norte para um novo Direito de Família brasileiro", finalizou.
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