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Justiça do Trabalho

Súmula do TRT da 4ª região prevê adicional de insalubridade por exposição cutânea ao fenol

Tribunal aprovou cinco novas súmulas.

Da Redação

sábado, 23 de novembro de 2013

Atualizado às 09:12

O pleno do TRT da 4ª região aprovou cinco novas súmulas. Os verbetes de jurisprudência pacificam entendimentos recorrentes nos julgamentos do TRT e somam-se aos 55 já existentes.

Algumas das súmulas aprovadas incorporam entendimentos sobre matérias regionais, que aparecem com mais frequência em ações de determinadas comarcas trabalhistas. É o caso da súmula 60, relativa ao adicional de insalubridade para trabalhadores expostos ao fenol, comum na produção de algumas indústrias de grande porte de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha. O verbete de jurisprudência recebeu a seguinte redação: "Adicional de Insalubridade. Agente Químico Fenol. A exposição cutânea ao agente químico fenol, de avaliação qualitativa, gera insalubridade em grau máximo".

A proposta da súmula é iniciativa de um grupo de juízes do Trabalho de Caxias do Sul, coordenado pelo juiz Maurício Machado Marca, titular da 2ª vara do Trabalho do município.

Conforme Marca, a proposição da súmula foi motivada pela frequência de ações trabalhistas que tratam deste tema e pela necessidade de uniformização de entendimentos.

O juiz explica que a exposição ao fenol por via respiratória obedece a limites quantitativos estabelecidos pela NR 15 do MTE. Segundo o magistrado, é necessário que uma análise pericial seja feita caso a caso para aferir se estes limites estão dentro dos padrões da norma, bem como se a utilização de EPI - Equipamentos de Proteção Individual consegue anular os efeitos danosos aos trabalhadores. "Ações coletivas de proteção, como colocação de exaustores para retirada do pó do ambiente e a correta utilização dos EPIs podem, por vezes, anular a insalubridade por via respiratória", afirma.

No caso da exposição cutânea, a NR-15 prevê que a análise deve ser qualitativa, o que significa que a caracterização da insalubridade não depende dos níveis de concentração do fenol. Segundo Marca, se há exposição da pele ao fenol, há insalubridade. "Uma controvérsia foi resolvida: a análise é qualitativa, não depende necessariamente de limites de exposição", finaliza.

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