Escola deve indenizar aluna que mantinha relações sexuais com prestador de serviço
Decisão é da 3ª turma do STJ.
Da Redação
quinta-feira, 14 de novembro de 2013
Atualizado às 16:24
Um colégio do RJ terá que indenizar em R$ 200 mil uma aluna que mantinha relações sexuais com um prestador de serviço da escola. A decisão é da 3ª turma do STJ.
A adolescente, de 12 anos, e o prestador de serviço mantinham encontros frequentes, por mais de um ano, sempre em horário escolar. As relações sexuais aconteciam dentro do estabelecimento de ensino e foram descobertas pelos pais da menina.
Os pais decidiram mover ação por danos materiais e morais, decorrentes da negligência do colégio em vigiar adequadamente seus alunos e funcionários.
A ministra Nancy Andrighi, relatora, reconheceu a negligência da instituição. "Os episódios narrados certamente marcarão a vida da aluna e de sua família por toda a vida, violando de maneira indelével o seu direito de personalidade", considerou a relatora.
O processo corre em segredo de Justiça.