MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CEF indenizará funcionário impedido de participar de processo seletivo
Dano moral

CEF indenizará funcionário impedido de participar de processo seletivo

Segundo o ministro Maurício Delgado Godinho, o ato da empresa pública ofendeu princípio isonômico, garantido pela CF (art. 3º, IV e 5º).

Da Redação

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Atualizado às 08:36

A CEF deve pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um funcionário por restringir sua participação em processo seletivo para o exercício de cargo em comissão, em razão da natureza de seu plano de benefício. A decisão é da 3ª turma do TST.

Na reclamação trabalhista, o bancário explicou que presta serviços à empresa pública há mais de 20 anos, com seriedade e profissionalismo. O trabalhador não quis renunciar às conquistas obtidas pelo seu plano de benefício denominado "FUNCEF REG/REPLAN sem saldamento" e, por isso, ficou impedido de participar de processos seletivos e ser candidato a substituições.

O TRT da 18ª região considerou que a restrição da CEF à participação de empregados vinculados a certa modalidade de plano de benefícios em disputa interna para o exercício de cargo em comissão não teria causado abalo moral ao autor da ação.

Ao analisar o recurso de revista do trabalhador, o ministro Mauricio Delgado Godinho, relator, afirmou que a norma desrespeita o princípio isonômico (arts. 3º, IV e 5º, caput, da CF), na medida em que impõe uma diferenciação entre empregados calcada em critérios incompatíveis com a situação que busca regular.

Segundo o ministro, "o fato de o empregado participar do citado plano de benefícios não pode implicar impedimento para o exercício do cargo em comissão na empresa". Tal condição, portanto, "não deveria servir de parâmetro para a exclusão do empregado do processo de seleção", ressaltou.

Confira a íntegra do acórdão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP