Mantida condenação de Lalau e Luiz Estevão por desvio de verbas
Réus desviaram R$ 1 bilhão da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Da Redação
segunda-feira, 4 de novembro de 2013
Atualizado às 17:10
A 3ª turma do TRF da 3ª região manteve a condenação imposta ao ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, ao ex-senador Luiz Estevão e a outros réus envolvidos no caso conhecido como o "escândalo do TRT/SP". À época, foram desviados aproximadamente R$ 169,5 mi, atualmente equivalentes a mais de R$ 1 bi, das verbas destinadas para construir o Fórum Trabalhista da Barra Funda/SP.
No dia 24 de outubro foram julgadas duas ações civis públicas. A primeira, que corre em segredo de Justiça, foi proposta contra Lalau e os empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Ferraz, proprietários da construtora Incal Alumínio, licitada para construir o fórum. No julgamento, a turma manteve a sentença que condenou os réus por improbidade administrativa a ressarcir os cofres públicos e pagar indenização por danos morais.
Lalau teria beneficiado, em processo licitatório, as empresas de Monteiro de Barros e Ferraz - Incal Alumínio, Incal Incorporações, Construtora Ikal e Monteiro de Barros Investimentos - para desviar livremente as verbas públicas que deveriam ser alocadas na obra contratada. De acordo com a denúncia, os sócios reduziram o pagamento de tributos devidos (Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social), prestando declarações falsas às autoridades. Eles excluíam indevidamente das declarações de ajuste anual os rendimentos relativos a supostos investimentos realizados no exterior, para fins de apuração do lucro real.
No mesmo processo, o TRF da 3ª região acolheu recurso do MPF para ampliar as sanções aplicadas a Antônio Carlos da Gama e Silva, engenheiro contratado para periciar a execução da obra, e condenar o ex-presidente do TRT da 2ª região (TRT/SP) Délvio Buffulin, que havia sido absolvido em 1ª instância.
Já na segunda ação, configura como réu o ex-senador e empresas do Grupo OK controlado pelo próprio Luiz Estevão. Consta nos autos, que a partir de investigações realizadas pela CPI do Judiciário, constatou-se intenso relacionamento comercial mantido entre o Grupo Monteiro de Barros e as empresas do Grupo OK. Com o levantamento dos sigilos bancário e fiscal das empresas do Grupo Monteiro de Barros, verificou-se a existência de expressivas transferências bancárias para as empresas do Grupo OK, as quais coincidiam com os pagamentos feitos pelo TRT da 2ª região à Incal Incorporações S/A e à construtora Ikal Ltda.
Ao analisar a apelação interposta pelo ex-senador e pelas empresas do Grupo OK, a relatora, desembargadora Cecília Marcondes, entendeu que a sentença deveria ser mantida, pois restou comprovado que as empresas que compõem o grupo e seus sócios, igualmente, se beneficiaram dos cheques emitidos pelas empresas do Grupo Monteiro de Barros. Além disso, verificou que as justificativas apresentadas eram falsas e foram estrategicamente criadas para ocultar a participação do grupo e seus sócios nos desvios de recursos públicos.
Quanto a Luiz Estevão, a magistrada considerou ser incontestável os "atos de improbidade na condução da obra de construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, dos quais se beneficiou juntamente com os demais sócios das empresas apelantes, conforme se depreende dos documentos, de natureza societária, apreendidos no cofre de Fábio Monteiro de Barros Filho".
"Há farta prova a respeito do enriquecimento ilícito dos apelantes, proveniente do desvio das verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, que promoveu intensa e volumosa movimentação financeira em contas de sua titularidade, inclusive aquelas mantidas no exterior", concluiu Cecília, mantendo a indisponibilidade dos bens dos réus.
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Processos: 0036590-58.1998.4.03.6100 e 0012554-78.2000.4.03.6100