BMW deve indenizar família do cantor João Paulo
Viúva e filha do cantor receberão R$ 150 mil cada, mais pensão.
Da Redação
quarta-feira, 30 de outubro de 2013
Atualizado às 07:53
A BMW Ag e a BMW do Brasil terão que pagar R$ 150 mil, por danos morais, à viúva e à filha do cantor João Paulo, que integrava a dupla sertaneja João Paulo & Daniel. O cantor faleceu em 12/9/97 em um acidente na Rodovia dos Bandeirantes (SP - 348).
De acordo com os autos, João Paulo transitava pela rodovia com sua BMW quando perdeu o controle do veículo depois que o pneu dianteiro direito do carro estourou. Ele teria entrado no canteiro central, causando o capotamento do veículo e o seu incêndio. O cantor morreu carbonizado.
As autoras da ação alegam que o carro não ofereceu a segurança prometida pela montadora, uma vez que o incêndio do veículo foi causado pelo contato do catalizador com a gasolina.
Os peritos do Instituto de Criminalística apontaram que a velocidade calculada para o capotamento na curva da pista onde ocorreu o acidente foi de 266 km/h, sendo que a velocidade máxima indicada no manual do carro é de 240 km/h. No entanto, o perito judicial concluiu que o veículo estava sendo conduzido a uma velocidade inferior à considerada limite de tombamento e derrapagem e à velocidade diretriz de segurança do projeto da pista.
Além disso, a BMW não forneceu informações sobre a marca dos pneus utilizados no carro acidentado. Segundo o juiz de Direito Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª vara Cível de SP, "a informação da marca dos pneus apresentava especial relevância para a comprovação de ausência de defeito, não se justificando que as requeridas, montadoras que gozam de inegável conceito, possuem moderno e eficiente sistema produtivo e que apregoam a segurança e perfeição de seus veículos, não tenham conseguido identificar os fornecedores dos pneus utilizados no automóvel acidentado".
Diante disso, o magistrado considerou que "as limitações mecânicas que tornaram o veículo fora de controle tiveram como causa a perda instantânea de pressão no pneu 'por causa indeterminada', momento a partir do qual o condutor do veículo tentou agir no volante com o objetivo de corrigir a tendência de sair para a direita, em razão dos esforços oriundos do pneu dianteiro vazio".
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Processo: 0103573-80.2002.8.26.0100
Veja a íntegra da decisão.