Ajuda de custo superior a 50% da remuneração tem natureza salarial
A ajuda de custo paga ostenta, por força de lei, caráter contraprestativo, integrando o salário, até porque inexistente a prestação de contas.
Da Redação
terça-feira, 29 de outubro de 2013
Atualizado às 09:06
Ajuda de custo superior a 50% do salário não sujeita à prestação de contas tem natureza salarial. Entendimento é da turma recursal do TRT da 3ª região, que confirmou decisão de 1ª instância.
Uma promotora de vendas ajuizou ação pedindo que os valores recebidos a título de ajuda de custo fossem integrados ao seu salário.
A empresa recorreu da sentença, sustentando que a importância tem natureza indenizatória com objetivo de ressarcir gastos feitos pela trabalhadora com locomoção a diversos supermercados da cidade de Juiz de Fora/MG, bem como alimentação não podendo integrar o salário.
A juíza concluiu, por fim, que "a ajuda de custo paga ostenta, por força de lei, caráter contraprestativo, integrando o salário da trabalhadora, até porque inexistente a prestação de contas" e determinou a incorporação salarial da ajuda de custa ao salário da funcionária, condenando a empresa ao pagamento dos seus reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40%.
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Processo: 0000363-13.2013.5.03.0037
Confira a decisão.