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PL 2.126/11

Neutralidade da rede gera impasse na votação do marco civil

Sessão extraordinária da Câmara nesta terça-feira dará início ao debate do PL.

Da Redação

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Atualizado às 08:26

O plenário da Câmara começaria nesta terça-feira a votação do projeto do marco civil da internet (PL 2.126/11), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Contudo, o presidente da Casa, Henrique Alves, sustentou que o projeto seja pautado quando houver mais acordo entre os deputados.

A proposta do marco civil traz, entre outros, os princípios da garantia da liberdade de expressão, a proteção da privacidade e dos dados pessoais e a neutralidade da rede. Alguns dos direitos dos usuários que constam no PL são:

  • Informações claras e completas nos contratos;
  • Controle sobre os dados pessoais;
  • Inviolabilidade e sigilo das comunicações;
  • Manutenção da qualidade contratada da conexão;
  • Não suspensão da conexão à internet salvo por débito.

Entre as obrigações do provedor de internet, estão inclusas a guarda, sob sigilo, dos registros de conexão do usuário pelo prazo de um ano e a garantia de que o provedor só poderá fornecer acesso a esses dados mediante ordem judicial.

O PL foi colocado em regime de urgência constitucional no dia 11/9, motivado pela descoberta de espionagem no Brasil do governo norte-americano, e tranca a pauta da Casa. A votação emperrou, porém, por ausência de consenso sobre temas relevantes do texto.

Neutralidade

Dentre os temas, um dos mais polêmicos é o da neutralidade da rede. Tal princípio busca impedir as operadoras de oferecerem aos usuários pacotes com serviços diferenciados - por exemplo, só com e-mail, apenas com acesso a redes sociais ou incluindo acesso a vídeos. Impediria, por exemplo, que as operadoras definissem quais tipos de acesso por parte do usuário teriam maior ou menor velocidade dentro dos pacotes de velocidade oferecidos.

Para o deputado Federal Alessandro Molon, relator do PL, a votação da proposta deve ocorrer mesmo sem consenso. "Não se pode esperar do marco civil aquilo que não se consegue em praticamente nenhum projeto: o consenso absoluto", afirmou.

Segundo Molon, as empresas não querem o princípio da neutralidade da rede porque isso limitaria seus lucros. O deputado explicou que o princípio da neutralidade vai garantir a liberdade de escolha ao usuário. "O marco civil não vai proibir a venda de pacotes diferentes para acesso à internet. Vamos continuar tendo a possibilidade de escolher uma banda de 1, 2 ou 10 megas", ressaltou. "O marco civil proíbe é que, dentro dos 10 megas que eu pago, a operadora escolha o que eu posso acessar mais rapidamente ou menos rapidamente."

Armazenamento

Ao tratar da guarda de registros de conexão, o art. 11 do projeto dispõe que:

"Na provisão de conexão à Internet, cabe ao administrador do sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, nos termos do regulamento."

Entre as problemáticas do armazenamento dos dados está o local onde deverá se realizar essa guarda. A advogada Eduarda Chacon, do escritório Rosas Advogados, frisa em recente artigo - ao comentar alteração no PL para inclusão da obrigação de armazenagem de dados de usuários brasileiros no país - que "a manutenção dos dados nas sedes das próprias empresas norte-americanas ou europeias, além de eliminar a necessidade de gastos paquidérmicos para a construção de novos data centers - o que, certamente, teria impacto na atividade comercial e nos consumidores - torna o acesso às informações pelos interessados mais fácil e mais rápido".

Responsabilidade

Outro ponto sensível do PL 2.126/11 diz respeito à responsabilidade dos provedores. Pelo projeto, o provedor de acesso não será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. O provedor de conteúdo somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

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