Vendedor que chamou cliente de "perua" consegue reverter justa causa
Trabalhador só foi dispensado dois dias depois do fato ensejador da justa causa.
Da Redação
sábado, 26 de outubro de 2013
Atualizado às 10:19
A 3ª turma do TST manteve decisão que condenou a Lojas Renner a pagar parcelas decorrentes da rescisão antecipada do contrato de experiência a um empregado dispensado por justa causa depois de chamar uma cliente de "perua".
O TRT da 7ª região entendeu que o comportamento do funcionário era incompatível com a manutenção do contrato de trabalho. No entanto, o princípio da imediatidade não foi observado, uma vez que o fato ensejador da dispensa teria ocorrido em 6/11/11 e o trabalhador somente foi dispensado por justa causa dois dias depois, em 8/11/11, apesar de seu superior hierárquico ter tomado ciência do ocorrido no próprio dia 6.
"A demora na aplicação da penalidade desvela a configuração do perdão tácito, que é a renúncia do empregador em punir o faltoso, presumida em face do decurso de lapso temporal entre a falta e a punição", considerou o TRT.
O Tribunal observou que "o deslize comportamental ensejador da demissão por justa causa, uma vez detectado, há de ser imediatamente seguido da reprimenda extrema presumindo-se perdoado o empregado que permaneça normalmente trabalhando".
No TST, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo, concluiu que a Lojas Renner colacionou "arestos inservíveis para confronto de teses".
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Processo relacionado: RR - 176-73.2011.5.07.0001
Veja a íntegra da decisão.