MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Indeferido pedido de habilitação de escritório de advocacia em precatórios
Crédito

Indeferido pedido de habilitação de escritório de advocacia em precatórios

Escritório de advocacia não conseguiu condição de cessionária de crédito em dois precatórios requisitórios.

Da Redação

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Atualizado em 24 de outubro de 2013 17:18

Escritório de advocacia não consegue condição de cessionária de crédito em dois precatórios requisitórios. Entendimento é da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, do TJ/RN, que também determinou que tais requisitórios não retornarão, respectivamente, ao 1º e 30º na ordem cronológica de pagamento.

Os precatórios requisitórios foram objeto de acordo entre o Estado do RN e o Sindifern - Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual do Rio Grande do Norte perante a divisão de precatórios. No ano de 2013, a Secretaria de Finanças do Estado informou à Divisão de Precatórios do TJ/RN que o valor do acordo celebrado entre as partes havia sido pago em sua integralidade.

Não havendo mais valores a receber, a Coordenadora da Divisão de precatórios teve que retirar um dos precatórios da lista dos credores do Estado do RN, tendo indeferido o pedido de recondução do outro precatório à referida relação de credores, bem como indeferir o pedido de habilitação do escritório de advocacia, posto que o crédito foi adquirido após a formalização do acordo.

A desembargadora observou que "o impetrante não comprovou seu alegado direito líquido e certo de plano", acrescentando que "ao contrário, o termo de acordo entabulado entre o Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual do Rio Grande do Norte - SINDIFERN e o Estado do Rio Grande do Norte estabeleceu a quitação da totalidade dos débitos previstos pelos precatórios requisitórios".

  • Processo: 0010751-63.2013.8.20.0000

Confira a decisão.