Tribunal tem autonomia para escolher local de instalação de novas varas
Entendimento é do CNJ, que manteve a divisão da jurisdição das varas trabalhistas no município de São Paulo e sustentou que a divisão promovida pelo tribunal não fere a legislação vigente.
Da Redação
sexta-feira, 25 de outubro de 2013
Atualizado em 24 de outubro de 2013 16:08
TRT da 2ª região tem autonomia para escolher local de instalação de novas varas. Entendimento é do CNJ, que manteve a divisão da jurisdição das varas trabalhistas no município de SP e sustentou que a divisão promovida pelo tribunal não fere a legislação vigente.
Ato dividiu a jurisdição da JT no município em cinco regiões: Centro Expandido, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste e Zona Sul e foi contestado pela OAB/SP, pela AASP e pela AATSP - Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, que solicitaram ao CNJ a anulação da resolução administrativa 1/13, expedida pelo TRT da 2ª região em fevereiro.
Para as entidades, a resolução é ilegal e inconstitucional. Alegam que, além de provocar possível lesão ao erário em razão da implantação de cinco distintos fóruns, o ato também causará prejuízo aos jurisdicionados e ao regular exercício da advocacia. Na avaliação das instituições, a divisão da jurisdição das varas trabalhistas ofende o art. 650 da CLT, que afirma que "a jurisdição de cada Junta de Conciliação e Julgamento abrange todo o território da Comarca em que tem sede, só podendo ser estendida ou restringida por lei federal".
A conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito não acolheu os argumentos das associações. Na avaliação da conselheira, a divisão da jurisdição visa atender a população de forma mais adequada, uma vez que essa é resultado do aprimoramento do Poder Judiciário. Por fim, explicou que as varas foram criadas com lei e que a corte apenas decidirá sobre os locais onde as novas unidades deveriam ser instaladas.
O voto da relatora Ana Maria foi seguido por todos os conselheiros, incluindo o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão.
- Processo: 0002420-51.2013.2.00.0000