Anac aprova proposta de integração das empresas Azul e Trip
A Anac aprovou na última quinta-feira, 17, a proposta de integração das empresas Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e Trip Linhas Aéreas S.A.
Da Redação
segunda-feira, 21 de outubro de 2013
Atualizado às 08:33
A Anac aprovou na última quinta-feira, 17, a proposta de integração das empresas Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e Trip Linhas Aéreas S.A.. Com a publicação da decisão 104/13, as empresas poderão compartilhar ativos materiais e humanos, ferramentas, instalações, aeronaves, entre outras determinações.
Em março deste ano, o Cade aprovou, com restrições, a fusão das empresas. A aprovação da operação foi condicionada a duas medidas: o fim do code share (compartilhamento de voos) entre Trip e TAM até o fim de 2014 e a não redução do número de voos oferecidos no aeroporto de Santos Dumont/RJ pela nova empresa.
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Secretaria de Aviação Civil
Agência Nacional de Aviação Civil
Decisão Nº 104, de 17 de outubro de 2013Aprova proposta de integração das empresas Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e Trip Linhas Aéreas S.A.
________A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 8º, inciso X, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005,
________Considerando a publicação da Decisão nº 124, de 20 de novembro de 2012, em que a Agência concedeu autorização prévia para a transferência das ações representativas da totalidade do capital social da Trip Linhas Aéreas S.A. para a Azul Holding;
________Considerando o conteúdo da "Proposta de Integração Final AZUL/TRIP", de 25 de setembro de 2013, que apresenta as ações da empresa a serem tomadas durante o processo de incorporação, encaminhada à ANAC pela Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.; e
________Considerando o que consta do processo nº 00066.050352/2013-74, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 16 de outubro de 2013, decide:
________Art. 1º Aprovar a "Proposta de Integração Final AZUL/TRIP", conforme peticionado pela empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., de forma a viabilizar o compartilhamento entre as empresas:
________I - dos ativos materiais e humanos e dos direitos (exceto isenções), visando permitir um processo de incorporação harmonioso e seguro;
________II - dos aeronautas, dos aeroviários e de outros funcionários, observadas as necessidades de treinamento em procedimento e práticas;
________III - das ferramentas, das instalações, das publicações e dos materiais, desde que observadas as necessidades de atendimento da frota;
________IV - das aeronaves registradas junto à ANAC.
________Parágrafo único. Compete às Superintendências de Segurança Operacional, de Aeronavegabilidade e de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado a adoção das providências necessárias à implementação da Proposta.
________Art. 2º A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., com vistas a permitir auditorias da ANAC a qualquer momento, deverá manter o registro das ações por ela realizadas durante o processo de integração.
________Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente