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Honorários

STJ majora para R$ 20 mil honorários advocatícios em duas ações distintas

O ministro Castro Meira afirmou que não sendo irrisório ou exorbitante o percentual fixado como verba honorária, não cabe ao STF revê-lo.

Da Redação

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Atualizado às 09:37

A 2ª turma do STJ deu provimento a dois recursos distintos cujo objetivo era o mesmo: majoração de honorários advocatícios, cujo valor fixado foi considerado irrisório diante do valor da causa.

No REsp 1.320.375, o valor da causa em questão era de aproximadamente R$ 2,2 milhões e os honorários ficaram fixados em R$ 1 mil. Enquanto no REsp 1.392.541, o montante era de R$ 3,5 milhões a época, atualmente na casa dos R$ 8 milhões, e a verba honorária foi estabelecida em R$ 3 mil. Em ambos os casos, foi fixado novo valor de R$ 20 mil.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, comemorou as conquistas, embora parciais. "Precisamos evitar que os advogados sejam submetidos a honorários irrisórios. Advogado valorizado, cidadão respeitado, esse é o slogan da campanha em defesa das prerrogativas. O profissional tem direito à percepção de honorários dignos para que ele possa bem representar a sociedade brasileira."

Decisões

Ao analisar o REsp 1.320.375, o ministro Castro Meira, relator do processo, afirmou que não sendo irrisório ou exorbitante o percentual fixado como verba honorária, não cabe ao STF revê-lo.

Entendeu, contudo, que na matéria em análise é "razoável e proporcional à importância da causa e ao trabalho do advogado na defesa do direito do constituinte a fixação da verba honorária em R$ 20.000,00". Confira o acórdão.

Na outra ação (REsp 1.392.541), o ministro Herman Benjamin, relator, também considerou procedente o pedido de majoração. Para ele, é irrisório o valor de R$ 3 mil fixado anteriormente. Determinou, então, que os honorários fossem fixados em R$ 20 mil.

Diante da possibilidade de contradição à súmula 7, do STJ, que estabelece que a pretensão de simples reexame de prova não enseja em REsp, afirmou o ministro: "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em hipóteses excepcionais, quando manifestamente evidenciado que o arbitramento da verba honorária se fez de modo irrisório ou excessivo, tem entendido cuidar-se de questão de direito, e não de matéria fática; não incidindo, portanto, o óbice previsto na Súmula 07/STJ". Veja a decisão.

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