Paternidade socioafetiva não afasta reconhecimento de vínculo biológico
Uma menina foi registrada pelo marido de sua mãe e pretendia o reconhecimento da paternidade biológica, a alteração de seu nome e sua inclusão como herdeira universal no inventário do pai biológico.
Da Redação
sexta-feira, 18 de outubro de 2013
Atualizado em 17 de outubro de 2013 16:55
A existência de vínculo socioafetivo com pai que registrou a criança não pode impedir o reconhecimento da paternidade biológica, com suas consequências de cunho patrimonial. O entendimento é da 3ª turma do STJ, ao julgar ação de investigação de paternidade.
Uma menina foi registrada pelo marido de sua mãe e pretendia o reconhecimento da paternidade biológica, a alteração de seu nome e sua inclusão como herdeira universal no inventário do pai biológico.
A família do pai biológico contestou o pedido, sustentando a inexistência de relacionamento entre ele e a mãe da autora da ação, a falta de contribuição da autora na construção do patrimônio familiar e a prevalência da paternidade socioafetiva em relação à biológica.
Em 1º grau, o magistrado declarou a paternidade do pai biológico, com fundamento no exame positivo de DNA, e determinou a retificação do registro de nascimento. Além disso, declarou a autora legítima herdeira necessária do pai biológico, fazendo jus, portanto, à sua parte na herança, no mesmo percentual dos demais filhos. O TJ/SC manteve a sentença.
Melhor interesse
Segundo a ministra Nancy Andrighi a prevalência da paternidade/maternidade socioafetiva frente à biológica tem como principal fundamento o interesse do próprio menor, ou seja, visa garantir direitos aos filhos face às pretensões negatórias de paternidade.
Entretanto, segundo ela, a paternidade socioafetiva não pode ser imposta contra a pretensão de um filho, quando é ele próprio quem busca o reconhecimento do vínculo biológico.
"É importante frisar que, conquanto tenha a recorrida usufruído de uma relação socioafetiva com seu pai registrário, nada lhe retira o direito, em havendo sua insurgência, ao tomar conhecimento de sua real história, de ter acesso à verdade biológica que lhe foi usurpada, desde o nascimento até a idade madura", concluiu a ministra. O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial. As informações são do STJ.