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Irregularidade

Extinta ação ajuizada por advogados sem procuração do autor

A 11ª câmara Cível do TJ/MG declarou extinta ação ajuizada sem procuração do autor para os advogados que supostamente o representavam. Causídicos foram punidos.

Da Redação

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Atualizado às 09:12

A 11ª câmara Cível do TJ/MG declarou extinta ação ajuizada sem procuração do autor para os advogados que supostamente o representavam. Devido à irregularidade, os causídicos foram condenados ao pagamento das custas processuais e determinou-se que, após o trânsito em julgado, cópia da decisão seja remetida à OAB/MG.

No presente caso, a ação foi ajuizada em nome de um agricultor para reivindicar a majoração do valor recebido do DPVAT pela morte de seu pai em um acidente automobilístico. O juízo de 1ª instância considerou o pedido improcedente e foi interposto recurso. Após análise do processo, os desembargadores da 11ª câmara Cível observaram que não constam dos autos instrumento de mandato.

Diante da irregularidade, o autor foi intimado para informar se os advogados constantes dos autos eram seus procuradores. O agricultor então informou desconhecer os causídicos apontados e disse não se recordar de ação proposta por ele em face da seguradora requerida. O desembargador Wanderley Paiva, relator, então ressaltou que, não havendo procuração nos autos, "não é possível a propositura de ações, assinar petições, peças recursais".

"A irregularidade de representação nos autos indica a falta de pressuposto processual exigido para a constituição da relação jurídica de direito material válida, e pode levar à decretação da nulidade do processo", afirmou o magistrado. Para ele, o caso merece ser apurado, uma vez que os advogados que assinaram a petição inicial e a apelação nunca possuíram poderes para representar o agricultor, o que configura crime previsto no CP e infração disciplinar contida no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.

"É lamentável e deplorável que ainda a valorosa classe dos advogados ter em seus quadros e inscritos profissionais deste naipe, que postulam em juízo sem instrumento de mandato, em nome alheio", afirmou o relator, que determinou a punição dos advogados.

Confira a decisão.

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