MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Todos os desembargadores do TJ/SP podem concorrer à eleição
Justiça bandeirante

Todos os desembargadores do TJ/SP podem concorrer à eleição

Nesta quinta-feira, 10, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu, em caráter liminar, decisão do CNJ que havia suspendido o processo eleitoral no TJ/SP.

Da Redação

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Atualizado às 08:27

Nesta quinta-feira, 10, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, deferiu liminar para suspender decisão do CNJ que havia interrompido processo eleitoral no TJ/SP. Com a decisão, fica restabelecida, até julgamento definitivo do MS, a resolução 606/13 da Corte paulista, que permite que todos os desembargadores do tribunal concorram aos cargos diretivos.

O conselheiro do CNJ Guilherme Calmon Nogueira da Gama havia concedido liminar em pedido de providências ajuizado pelo desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan. Nele, o magistrado afirmava que a resolução do TJ/SP viola o princípio da anualidade da lei eleitoral, da segurança e do devido processo legal.

Diante da suspensão do processo eleitoral, o Estado de SP, representando o TJ bandeirante, impetrou MS, sob o argumento de que o Conselho "desbordou dos limites constitucionais de sua competência". Segundo o impetrante, embora a CF contenha a previsão de que cabe ao órgão zelar pela observância do art. 37 de seu texto, essa prescrição não o autoriza a desconstituir atos que não sejam de natureza administrativa.

Ao analisar o pedido, o ministro Lewandowski afirmou que, "em princípio, o texto constitucional não outorgou competência ao Conselho para dirimir controvérsias dessa natureza".

"Diante de todo o exposto, em razão da proximidade da realização das eleições para os cargos diretivos do TJSP, a ser realizada em 4/12/2013, com base no artigo 7º, III, da Lei 12.016/2009, e sem prejuízo de um exame mais aprofundado da matéria por ocasião do julgamento de mérito deste writ, defiro o pedido de medida liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça", concluiu o ministro.

Confira a íntegra da liminar.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...