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Obra intelectual

EBC não pode reproduzir conteúdo do jornal Valor Econômico

Segundo o juiz Federal Clécio Braschi, todo o conteúdo publicado pelo jornal, na versão impressa ao digital, constitui obra intelectual protegida pela CF e pela lei 9.610/98.

Da Redação

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Atualizado em 10 de outubro de 2013 15:38

A 8ª vara Federal da JF/SP determinou que a EBC - Empresa Brasil de Comunicação se abstenha de utilizar colunas e matérias jornalísticas veiculadas pelo jornal Valor Econômico, tanto no produto de clipping impresso como no digital. A agência também deve retirar de seu sítio na internet o material que já foi reproduzido, sob pena de imposição de multa diária.

O jornal afirma que EBC tem reproduzido e utilizado, sem autorização, colunas e matérias jornalísticas veiculadas nas versões impressa e eletrônica de suas publicações. Sustenta que tal atitude representa violação dos diretos autorais, de titularidade do autor, gera concorrência desleal e parasitária, "pois o conteúdo do autor e divulgado pela ré é restrito aos assinantes do jornal".

Segundo o juiz Federal Clécio Braschi, todo o conteúdo publicado pelo jornal, na versão impressa ao digital, constitui obra intelectual protegida pela CF e pela lei 9.610/98, e não pode ser reproduzido sem autorização.

O magistrado ressalta que o art.46 da lei 9.610/98, ao dispor que não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou artigo informativo, com a menção de nome do autor e da publicação de onde foram transcritos, "não autoriza a agência de notícias a reproduzir, por qualquer meio, clipping com matérias jornalísticas reportagens e colunas do jornal Valor Econômico".

Segundo ele, essa norma "permite apenas a reprodução ou artigo informativo, assim considerada a veiculação de informação pura, seu estado bruto". "A partir do momento em que se revela, na informação, o esforço intelectual de quem a transmite, o artigo deixa de ser meramente informativo", ressalta.

O juiz salienta também que o material reproduzido é restrito somente a assinantes do jornal, e que por consequência, a "reprodução desse conteúdo não é autorizada, em nenhuma hipótese".

  • Processo: 0017822-59.2013.4.03.6100

Confira a íntegra da decisão.

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