Cade veta aquisição pela Armco de produção de defensas metálicas da Mangels
O Tribunal do Conselho entendeu que a operação gera elevada concentração de mercado e determinou a venda da unidade da Mangels adquirida pela Armco nas mesmas condições operacionais de sua aquisição.
Da Redação
quinta-feira, 10 de outubro de 2013
Atualizado às 09:20
O Cade reprovou na última quarta-feira, 9, a aquisição pela empresa Armco Staco da divisão de produção de defensas metálicas e de galvanização da Mangels Industrial. O Tribunal do Conselho entendeu que a operação gera elevada concentração de mercado, aproximadamente 70%, e determinou a venda da unidade da Mangels adquirida pela Armco nas mesmas condições operacionais de sua aquisição.
Defensa metálica é um tipo de barreira de contenção utilizada nas margens ou no interior de ruas, avenidas e rodovias para oferecer proteção aos veículos. Galvanização é o tratamento a fogo de peças e estruturas de aço para fabricação de defensas metálicas.
Reprovação
Um parecer emitido pela superintendência-Geral do Cade em maio deste ano já havia recomendado que a operação fosse reprovada.
De acordo com relator, conselheiro Ricardo Machado Ruiz, os concorrentes remanescentes no mercado, bem como potenciais empresas entrantes e importadores, não seriam suficientes para preservar a concorrência no mercado de defensas metálicas. Em razão disso, a operação poderia gerar efeitos negativos na comercialização do produto.
"Na presente operação é muito provável que a concentração resulte em prejuízos aos consumidores diretos das defensas metálicas, com a elevação dos preços pagos pelas concessionárias de rodovias e pelos governos federal, estaduais e municipais responsáveis pela manutenção de vias e rodovias", afirmou o conselheiro.
"Apenas para ilustrar a magnitude desse impacto, pode-se tomar como exemplo o programa de concessão de rodovias lançado pelo governo federal em agosto de 2012. Este programa prevê a concessão para controle da iniciativa privada de um total de 7,5 mil quilômetros de rodovias", completou.
-
Processo: 08700.004054/2012-19
Fonte: Cade