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Danos morais

Passageira será indenizada por desconforto em viagem de ônibus

Empresa de ônibus terá que pagar R$ 8 mil à passageira.

Da Redação

domingo, 6 de outubro de 2013

Atualizado às 11:00

Uma empresa de ônibus terá que indenizar uma passageira em R$ 8 mil, a título de danos morais, por desconforto durante viagem.

 

A passageira alega que comprou passagem de Belo Horizonte a Juiz de Fora e que, no início da viagem, o motorista ligou o ar condicionado. Ela conta que o ar condicionado começou a gotejar água em sua poltrona, situação que perdurou até o fim da viagem.

 

Segundo a autora da ação, o motorista e seu auxiliar afirmaram que o problema estava na mangueira de drenagem, mas que o reparo não poderia ser feito durante a viagem. Também disseram que ela não poderia ser transferida de assento, porque o ônibus estava lotado.

 

Diante dos fatos, a 13ª câmara Cível do TJ/MG concluiu que houve falha na prestação do serviço e ofensa física e psíquica à passageira.

Veja a íntegra da decisão.

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