Pauta de julgamentos da 9ª sessão ordinária do CNJ que acontece amanhã
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Da Redação
segunda-feira, 28 de novembro de 2005
Atualizado às 09:43
Pauta de julgamentos da 9ª sessão ordinária do CNJ que acontece amanhã
O CNJ irá apreciar, entre outros assuntos, em sessão que acontece amanhã, a partir das 9h, as cinco reclamações disciplinares que solicitam o afastamento de Luiz Zveiter da presidência do STJD.
Os autores das reclamações entendem que Zveiter não poderia acumular a presidência do STJD com o cargo de desembargador de Justiça do Rio de Janeiro. A fundamentação jurídica está baseada no fato de que a Constituição proíbe o acúmulo da função de membro do STJD com a de magistrado. Em sua defesa, Luiz Zveiter disse que não há irregularidade nenhuma em sua situação e pede a improcedência das reclamações.
Os processos foram distribuídos ao ministro Antônio de Pádua Ribeiro, Corregedor Nacional de Justiça, que está analisando os feitos. Se o CNJ decidir pela proibição das citadas funções, os magistrados nos Tribunais Desportivos terão de deixar seus cargos.
Confira abaixo a pauta de julgamentos na íntegra.
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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PAUTA DE JULGAMENTOS
9ª SESSAO ORDINÁRIA
Por determinação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Nelson Jobim, a Secretaria Geral torna pública a relação de assuntos e processos que serão apreciados em sessão plenária a ser realizada no dia 29 de novembro de 2005 (terça-feira), a partir das 9 horas.
1. Aprovação da Ata da 1ª Sessão Extraordinária (08/11/05).
2. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 35/2005.
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.
Requerente: Lédio Rosa de Andrade.
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC, Marli Mosimann Vargas, Joel Dias Figueira Júnior e Paulo Roberto Camargo Costa.
Assunto: Anulação de concurso para remoção de magistrado.
(Vista regimental ao Conselheiro Cláudio Godoy)
3. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 94/2005.
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.
Requerente: Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Solicita esclarecimentos sobre a aplicação da Resolução nº 06/2005 do Conselho Nacional de Justiça em relação à Justiça Federal.
(Vista regimental ao Conselheiro Alexandre de Moraes e, sucessivamente, ao Conselheiro Paulo Schmidt).
4. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 04/2005.
Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.
Reclamante: Geraldo Ferreira da Silva.
Reclamado: Dorival Guimarães Pereira.
Assunto: Requer sejam sanados vícios de omissão e obscuridade no julgamento da Reclamação Disciplinar nº 04/2005, com fundamento no art. 21, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
5. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 13/2005.
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO.
Requerente: André Luis Alves de Melo.
Requerido: Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Assunto: Anulação do Provimento nº 135/2005 e do Aviso nº 33/2005, ambos da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
6. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 93/2005.
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES.
Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Análise e emissão de parecer de mérito sobre o Projeto de Lei nº 3.248/2004, em cumprimento ao disposto no art. 14, parágrafo único, e 88, IV, ambos da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006).
7. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 112/2005.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Tribunal Superior do Trabalho -TST.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Análise e emissão de parecer de mérito sobre o Projeto de Lei nº 5.318/2005, em cumprimento ao disposto no art. 14, parágrafo único, e 88, IV, ambos da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006).
8. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 123/2005.
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.
Requerente: Supremo Tribunal Federal.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Análise e emissão de parecer de mérito sobre o Projeto de Lei nº 5.845/2005, em cumprimento ao disposto no art. 14, parágrafo único, e 88, IV, ambos da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006).
9. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 121/2005.
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.
Requerente: Supremo Tribunal Federal.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Análise e emissão de parecer de mérito sobre o Projeto de Lei nº 5.819/2005, em cumprimento ao disposto no art. 14, parágrafo único, e 88, IV, ambos da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006).
10. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 128/2005.
Relator: Ministro-Corregedor Pádua Ribeiro.
Reclamante: José Aquino Flôres de Camargo.
Reclamado: Luiz Zveiter.
Assunto: Imputação de infração disciplinar.
11. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 127/2005.
Relator: Ministro-Corregedor Pádua Ribeiro.
Reclamantes: Conselheiros Alexandre de Moraes e Paulo Schmidt.
Reclamado: Luiz Zveiter
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Apuração de eventual incompatibilidade de exercício de cargo público por parte de magistrado.
12. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 130/2005.
Relator: Ministro-Corregedor Pádua Ribeiro.
Reclamante: Luiz Eduardo Salles Nobre.
Reclamado: Luiz Zveiter.
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Apuração de eventual incompatibilidade de exercício de cargo público por parte de magistrado.
13. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 134/2005.
Relator: Ministro-Corregedor Pádua Ribeiro.
Reclamante: João Quevêdo Ferreira Lopes.
Reclamado: Luiz Zveiter.
Assunto: Imputação de infração disciplinar.
14. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 138/2005.
Relator: Ministro-Corregedor Pádua Ribeiro.
Reclamante: Piraci Ubiratan de Oliveira Júnior.
Reclamado: Luiz Zveiter.
Assunto: Imputação de infração disciplinar.
15. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 72/2005.
Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.
Reclamante: Vera Lúcia Conceição Vassouras.
Reclamados: Roberto Vallim Belocchi, Mohamed Amaro, Ruy Camilo, Luis Ambra, Márcio Teixeira Laranjo, Mauro Bottesini, José Antônio Lavouras Haicki, Paradoxx Music Comercial de Discos Ltda e ECAD - Escritório de Arrecadação de Direitos Autorais.
Assunto: Avocação de processos judiciais, revisão de todos os atos administrativos constituídos por sentenças ou decisões, indicação de magistrados de "fora de São Paulo" para proceder a atos específicos em processos que menciona, remessa de sua denúncia ao Ministério Público com a finalidade de se proceder a inquérito civil e afastamento dos magistrados reclamados nos processos de seu cliente José Bonifácio Kruel Gomes.
16. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 73/2005.
Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.
Reclamante: Vera Lúcia Conceição Vassouras.
Reclamados: Marília Carvalho de Castro Melo, Gil Coelho, Luis Macedo e Jesus Loffrano.
Assunto: Avocação de processos judiciais; avocação de representações administrativas ajuizadas perante a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, da Procuradoria da República e do Ministério do Meio Ambiente; afastamento do Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga/SP, indicando-se outro magistrado que não faça parte da magistratura daquela cidade ou da cidade de São Paulo, com a finalidade de regularizar processos e anular atos; e revisão de todos os atos administrativos constituídos por sentenças ou decisões.
17. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 76/2005.
Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.
Reclamante: Vera Lúcia Conceição Vassouras.
Reclamados: Fernanda Gomes Camacho, Maria Cláudia Bedotti, Cunha Garcia, Sílvio Marques Neto e Nivaldo Balzano.
Assunto: Afastamento da Juíza da 8ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, com indicação de um outro juiz, não pertencente aos quadros da magistratura de São Paulo para julgamento de processos que menciona; que sejam "retiradas as togas" de todos os representados, e que estes não sejam beneficiados com aposentadorias compulsórias como prêmios de seus delitos, afastando-os de suas funções e procedendo-se a uma "limpeza capaz de procrastinar a morte anunciada da instituição chamada sistema judiciário global"; e remessa de sua denúncia ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil.
18. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 09/2005.
Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.
Representante: Wilson Sabino.
Representado: Juízo da Comarca de Iaciara-GO.
Assunto: Requer providências para o atraso no julgamento de ação divisória cumulada com ação demarcatória.
19. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 35/2005.
Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.
Representante: Vera Lúcia Conceição Vassouras.
Representado: Reinaldo de Oliveira Caldas.
Assunto: Avocação do processo de divórcio nº 5967 ou determinar-se a remessa do referido processo a outro juiz.
20. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 10/2005.
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Recorrente: Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO.
Assunto: Requer a reforma da decisão monocrática proferida pelo Relator que indeferiu pedido de concessão de medida liminar destinada a suspender imediatamente o pagamento de parcela incorporada aos proventos de aposentadoria de desembargador denominada gratificação de representação pelo exercício da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com devolução das importâncias recebidas.
21. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 21/2005.
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerente: Associação dos Escrivães Judiciários do Estado do Espírito Santo -AEJES.
Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Assunto: Desconstituição da Resolução nº 27/2005 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
22. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 102/2005.
Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.
Requerente: Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Requer alteração de dispositivo da Resolução nº 07/2005.
23. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 01/2005
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.
Requerente: Danilo Campos.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Assunto: Nulidade do ato administrativo que importou em injusta preterição no concurso para promoção na carreira da magistratura, com reclassificação do requerente na lista de antiguidade e determinação para que seja considerada efetivada a sua promoção no tempo em que ela lhe foi negada.
24. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 22/2005
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.
Requerente: Antônio Paulo Lopes de Almeida Amazonas.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Assunto: Desconstituição de ato administrativo consistente em retenção dolosa de remuneração de servidor público eleito para exercer cargo de dirigente sindical.
25. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 27/2005
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Rio Grande do Sul - Subseção Rio Grande.
Requerido: Corregedor-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Assunto: Solicita a revisão do ato administrativo praticado pelo então Corregedor- Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, motivado em razões de sigilo, negou-se a fornecer cópias das informações prestadas por magistrados federais em autos de representações propostas pela requerente, impedindo esta de ter conhecimento sobre as justificativas que foram consideradas pela Corregedoria como satisfatórias para o arquivamento sumário das referidas representações.
26. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 04/2005.
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES.
Requerente: Luiz Eduardo Salles Nobre
Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Assunto: Desconstituição de ato de convocação de magistrado para integrar o órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
27. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 29/2005.
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES.
Requerente: Associação dos Magistrados do Paraná - AMAPAR.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Provimento de vagas para o órgão especial de Tribunais, por aplicação do inciso XI do art. 93 da Constituição Federal, com a redação ofertada pela EC nº 45/2004.
28. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 82/2005.
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES.
Requerente: João Rebelo de Mendonça Filho.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Assunto: Anulação de registro de débito judicial referente a custas judiciais indevidas nos autos do PA nº 2005091743.
29. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 17/2005.
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.
Requerente: Geraldo Carlos Campos.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Terceira interessada: Âmalin Paula Alexandre Sant'Ana.
Assunto: Anulação de ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais consistente em remoção de magistrado.
30. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 24/2005.
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.
Requerente: José Torquato dos Santos.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Assunto: Requer seja reconsiderada a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que, sem prejuízo de atendimento futuro de sua pretensão, não referendou o ato de sua nomeação imediata para o cargo de escrivão da Comarca de
Palmeira dos Índios-AL, ao fundamento de que se encontra ainda pendente a instalação de mais uma vara na mencionada comarca.
31. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 37/2005.
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO.
Requerente: Presidência da Comissão de Direitos e Prerrogativas OAB/SP.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Assunto: Plantão judicial - Competência da Justiça Estadual de São Paulo.
32. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº36/2005.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Antônio Sérgio Barata da Silva.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Assunto: Desconstituição dos efeitos da Portaria nº 057/SA/2005, expedida pelo Sr. Secretário de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
33. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 67/2005.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Requer seja uniformizado o período de recesso forense no âmbito do Poder Judiciário da União e dos Estados.
34. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 96/2005.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Requer a revisão da Resolução nº 06/2005, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, e que disciplina a questão das promoções e do acesso no âmbito dos Tribunais.
35. ASSUNTOS GERAIS.
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ
Secretário-Geral
PAUTA DE JULGAMENTOS - COMPLEMENTAR
9ª SESSAO ORDINÁRIA
Por determinação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Nelson Jobim, a Secretaria Geral torna pública a relação complementar de assuntos e processos que serão apreciados em sessão plenária a ser realizada no dia 29 de novembro de 2005 (terça-feira), a partir das 9 horas.
1. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 108/2005.
Relator: Conselheiro JIRAIR MEGUERIAN.
Requerente: Paulo Alves da Silva.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Interpretação autêntica da Resolução nº. 07/2005 - Sugestão de modificação dessa Resolução.
2. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 142/2005.
Relator: Conselheiro JIRAIR MEGUERIAN.
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho - 17ª Região.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Consulta - Resolução CNJ nº7/2005 - Nomeação de parentes - Requisição de servidores.
3. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 152/2005.
Relator: Conselheiro JIRAIR MEGUERIAN.
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Nepotismo - Dúvidas - Resolução nº 07/2005.
4. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 137/2005.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Recesso Forense - Observância por Órgãos Federais e Estaduais.
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ
Secretário-Geral
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