Projeto de Lei que autoriza o aumento automático das custas judiciais no início de cada ano
Da Redação
segunda-feira, 28 de novembro de 2005
Atualizado às 08:26
Projeto de Lei que autoriza o aumento automático das custas judiciais no início de cada ano
Em matéria publicada no último 25/11, o jornal O Estado do Paraná informou que a CCJ da Assembléia Legislativa do PR aprovou uma emenda ao projeto de iniciativa do Judiciário que reajusta os salários dos servidores do quadro efetivo do TJ, autorizando o aumento automático das custas judiciais no início de cada ano, sem a necessidade de consulta aos deputados estaduais.
Veja abaixo o que dizem a OAB/PR e a APACÍVEL - Associação Paranaense dos Advogados Civilistas sobre a decisão da CCJ do Estado.
____________
OAB/PR denuncia manobra em projeto de lei
O artigo 1.º do projeto de Lei n.º 653/05 prevê o reajuste dos valores básicos dos vencimentos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo do Tribunal de Justiça. A ele foi acrescentado mais um texto: "O valor do VRC passa a ser corrigido, automaticamente, pela média do INPC/IGP/DI ou ao valor que vier a substituí-lo, sempre no primeiro dia útil de cada ano, a partir de sua última atualização." O VRC é o Valor de Referência de Custas, um indexador sobre o qual se calcula o valor de cada serviço cobrado pelos cartórios judiciais.
Atualmente, para que a tabela de custas seja alterada, é preciso submeter a proposta a votação na Assembléia Legislativa. Se a emenda ao projeto for aprovada, essa exigência deixa de existir. Segundo o presidente da OAB/PR, Manoel Antonio de Oliveira Franco, a emenda provocou surpresa e indignação, uma vez que a Seccional da Ordem vinha discutindo com a Associação dos Serventuários da Justiça do Paraná alternativas para corrigir distorções dos valores de custas judiciais e elaborar uma tabela mais justa.
Serviço
O presidente da OAB/PR, Manoel Antonio de Oliveira Franco, estará à disposição da imprensa nesta segunda-feira (28 de novembro) para esclarecimentos.
Horário: 14h
Local: Sede da OAB/PR - Rua Cândido Lopes, 146 - 9.º andar
____________
Nota de Repúdio
Sr. Deputado:
A Associação Paranaense dos Advogados Civilistas APACÍVEL, vem à presença de Vossa Senhoria manifestar seu mais veemente repúdio contra decisão da Comissão de Constituição e Justiça dessa Assembléia Legislativa que, de forma ilegal, abusiva e antidemocrática, reiteradamente tem modificado projeto de lei oriundo do Tribunal de Justiça para beneficiar os donos de cartórios judiciais, em detrimento do resto da população paranaense. A Matéria publicada no jornal O Estado do Paraná , de 25/11/2005, sob o título AL quer dar carta branca para cartórios , bem demonstra a ousadia da bancada cartorial. Tal comportamento dessa casa do povo somente contribui para impedir que milhares de paranaenses tenham acesso à justiça. Não vemos outra justificativa para a atitude da CCJ, senão o de servir de instrumento de confronto à recentíssima campanha de mobilização da APACÍVEL para que seja instituída, por lei, COMISSÃO DE INSTITUIÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS integrada por membros do Tribunal de Justiça, OAB, Ministério Público e Federações de Associações e Sindicatos, com a finalidade de evitar os abusos perpetrados nessa Comissão mediante a prática ilegal de, através de Emendas, usurpar matéria legislativa cuja iniciativa é de exclusiva competência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A APACÍVEL tudo fará para, mais uma vez, denunciar à população paranaense os Deputados que votam a favor do interesse de grupos privilegiados em detrimento do povo.
Associação Paranaense dos Advogados Civilistas
Dione Vanderleir Martins
Presidente
___________