Concurso para juiz Federal exige experiência superior a três anos
O candidato, graduado em dezembro de 2010, não havia completado três anos de atividade jurídica na data da inscrição, motivo pelo qual não teve sua inscrição confirmada pelo tribunal.
Da Redação
terça-feira, 1 de outubro de 2013
Atualizado às 08:45
A Corte Especial do TRF da 4ª região negou liminar a um
bacharel em Direito que pedia sua inscrição definitiva no XV Concurso para Juiz
Federal Substituto da 4ª Região. O candidato, graduado em dezembro de 2010, não
havia completado três anos de atividade jurídica na data da inscrição, motivo
pelo qual não teve sua inscrição confirmada pelo tribunal.
O autor tentou obter judicialmente, por meio de MS, o
direito de participar da próxima etapa do concurso, na qual serão feitos o
sorteio dos pontos e as provas orais. Segundo o impetrante, a exigência dos
três anos deve ser um requisito do cargo e não da inscrição. Tendo em vista que
ele completará o tempo exigido em dezembro deste ano, argumenta que sua
manutenção no concurso não prejudicará o interesse público.
Ao analisar a ação, o desembargador Federal Otávio Roberto
Pamplona, relator, afirmou a exigência dos três anos de exercício da atividade
jurídica até a data da inscrição é um requisito objetivo, constitucionalmente
estabelecido, que não pode ser modificado. "Permitir-se ao impetrante o
prosseguimento no concurso implicaria ofensa ao princípio da isonomia,
porquanto estaria criando situação privilegiada em relação àqueles potenciais
candidatos que, na mesma situação fática do impetrante, não promoveram a
inscrição, pois tinham consciência da impossibilidade de cumprimento dos
requisitos legais", disse o magistrado.
O relator ressaltou ainda que, diferentemente do que alega o
autor, a concessão da liminar causaria embaraços à administração pela
possibilidade de criar situações de fato que posteriormente não poderiam ser
modificadas. Pamplona observou que o tribunal já teve experiência recente nesse
sentido, com implicações dentro da própria carreira entre os membros do mesmo
concurso.
- Processo: 0005092-53.2013.404.0000
Confira a decisão.