Advogados acusados de fraudar previdência não podem exercer profissão
Decisão é da 1ª vara Federal de Campinas/SP.
Da Redação
terça-feira, 1 de outubro de 2013
Atualizado às 08:12
A 1ª vara Federal de Campinas/SP aplicou a suspensão do
exercício de atividade econômica a três advogados e três contadores acusados de
fazerem parte de uma quadrilha especializada em fraudar dados e inseri-los no
sistema da Previdência Social, visando a implantação de benefícios indevidos
junto INSS. Os envolvidos são acusados de realizarem fraude que resultou num
prejuízo de mais de R$ 5 milhões aos cofres públicos.
Segundo denúncia do MPF, a prática ilícita consistia em
utilizar empresas inativas, muitas vezes substituindo os sócios por pessoas já
falecidas, por meio das quais eram fabricados vínculos empregatícios falsos,
que resultavam na concessão administrativa de benefícios previdenciários.
Nas ocasiões em que os benefícios indevidos eram negados
administrativamente, os advogados da quadrilha pleiteavam intervenção judicial,
utilizando-se de documentos e testemunhas falsas. Então, os magistrados,
levados a erro, determinavam o reconhecimento do vínculo falso e o pagamento do
benefício pleiteado.
Ao analisar o caso, o juízo da 1ª vara Federal de Campinas observou que a suspensão das atividades é aplicável ao caso como
alternativa à prisão preventiva, uma vez que os réus não preenchiam todos os
requisitos para sua aplicação. Além disso, considerou que a sanção é cabível
seja pela gravidade dos delitos praticados, seja para evitar a prática de
futuras infrações penais.
"Desse modo, evidencia-se a necessidade e a urgência da
providência, com o fim de garantir a segurança dos recursos públicos e a
credibilidade da própria Justiça. Considerando que os acusados responderão ao
processo em liberdade, é necessário adotar medida alternativa para evitar que,
ao menos, não continuem na prática criminosa", concluiu a decisão.
O juiz determinou ainda o bloqueio dos bens dos acusados e o
sequestro dos valores pagos pelo INSS a título de benefício previdenciário ou
assistencial de 25 pessoas que se beneficiaram da atuação da quadrilha. Os réus
também estão proibidos de se ausentar do país, sob pena de prisão preventiva em
caso de descumprimento.
- Processo: 0013711-51.2012.4.03.6105