Companheiro homoafetivo de aposentado deve ser incluído em benefício
Em 1997, uando editou resolução, empresa negava, em evidente discriminação, proteção à entidade familiar do funcionário".
Da Redação
sábado, 28 de setembro de 2013
Atualizado às 12:22
O companheiro homoafetivo de um aposentado da Petrobras deve ser incluído como dependente para fins de recebimento de complementação de pensão, sendo ilícita a exigência de aporte adicional. A decisão é da 9ª turma do TRT da 4ª região.
De acordo com os autos, o trabalhador ingressou na Petrobras em 1970 e se aposentou em 1992. Em 1997, a resolução 49 da Petros alterou o regulamento da empresa para conceder prazo para que os participantes do Fundo incluíssem seus dependentes, sendo cobrado o pagamento de contribuição adicional, chamada de "joia", após o prazo. O aposentado ajuizou ação contestando a cobrança.
A empresa recorreu buscando a pronúncia da prescrição total do direito de ação do autor, alegando que, à época da resolução, o funcionário somente incluiu seu companheiro para fins de percebimento do pecúlio por morte, sem incluir o companheiro como dependente, não podendo agora "buscar a sua inclusão no plano como dependente para fins de percebimento de pensão por morte sem o pagamento da respectiva joia (contribuição adicional) necessária para fomentar o futuro benefício de pensão".
Juízo de 1º grau declarou o direito do autor de incluir seu companheiro sem a aplicação do pagamento disposto na resolução 49 com o reconhecimento de todos os efeitos legais e regulamentares daí decorrentes, sobretudo e em especial, o direito de vir a receber o benefício da complementação de pensão, sob pena de multa diária para cumprimento da obrigação de fazer no valor de R$ 3.000,00 por dia de atraso. As empresas recorreram.
No TRT da 4ª região, a desembargadora Carmen Gonzalez, relatora, entendeu que não paira dúvidas acerca da existência de fato e de direito de relação estável homoafetiva de longa data. Segundo ela, o então funcionário não apontou seu companheiro como dependente uma vez que em 1997 não era assegurado às relações homoafetivas direitos previdenciários. Como lembrou, somente muito recentemente é que a condição de unidade familiar e de dependência econômica no âmbito de relações homoafetivas passou a ser reconhecida juridicamente. "Naquela oportunidade era-lhe negado, em evidente discriminação, proteção à sua entidade familiar", apontou.
Conforme afirmou a magistrada, que manteve a sentença, o regulamento vigente por ocasião de sua aposentadoria não previa a exigência de contribuição adicional para inclusão de novos dependentes e as alterações posteriores alcançam apenas aos empregados admitidos a partir de então.
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Processo: 0001307-43.2011.5.04.0203
Veja a íntegra da decisão.