Liminar cassa promoção de juíza ao cargo de desembargadora do TJ/AP
Segundo Guilherme Calmon, como a promoção foi decidida sem aprovação do plenário, ela contraria o Regimento Interno do TJ e precedentes do STF e do CNJ.
Da Redação
quinta-feira, 26 de setembro de 2013
Atualizado às 08:36
Nesta segunda-feira, 23, o conselheiro do CNJ Guilherme
Calmon concedeu liminar e cassou a resolução 808/13, do TJ/AP, que promoveu a
juíza Sueli Pereira Pini ao cargo de desembargadora. Para o conselheiro, como a
promoção foi decidida sem aprovação do plenário, ela contraria o Regimento
Interno do TJ amapaense e precedentes do STF e do CNJ, que preveem a votação
colegiada.
Na mesma decisão, Guilherme Calmon deu prazo de 30 dias para
o TJ/AP realizar votação plenária de provimento do cargo de desembargador, pelo
critério de antiguidade, com a devida identificação dos desembargadores
presentes à sessão. No caso dos ausentes, estes deverão apresentar as
justificativas. Em caso de descumprimento, o conselheiro informa que o caso
será encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça para apuração das
responsabilidades.
A liminar foi concedida em PCA protocolado pela própria juíza,
antes de sua promoção em 1ª/9, que solicitava a suspensão de promoção por
antiguidade do juiz César Augusto Souza Pereira ao cargo de desembargador,
ocorrida em sessão extraordinária do TJAP no dia 1º/7.
No Procedimento, ela
alega que chegou a ser empossada como desembargadora em 21/6 após decisões do
CNJ em dois. No entanto, segundo informou, as decisões do CNJ foram cassadas
por liminar concedida pelo ministro do STF Luiz Fux, que determinou a posse do
juiz Constantino Augusto Tork Brahuna no desembargo, pelo critério do
merecimento.
A magistrada entrou com o PCA junto ao CNJ, após a liminar
do ministro Fux, por considerar que o juiz César Augusto Souza Pereira não
poderia permanecer no cargo porque a questão está judicializada no STF. Segundo
ela, se a liminar do ministro for revogada pelo plenário do Supremo, o
magistrado Constantino Augusto Tork Brahuna, por ser o mais antigo do TJ/AP,
poderá reivindicar a vaga de César Augusto.
Ocorre que o próprio
César Augusto Souza Pereira, por temer a revogação da liminar do STF, acabou
não se apresentando para tomar posse, tendo o prazo expirado em 30/9. E o TJ/AP,
considerando que a juíza figurava como a segunda mais antiga, convocou formalmente
os membros da Corte para, em sessões nos dias 4 e 11/9, apreciarem o nome da
candidata ao cargo, diante do não comparecimento do primeiro promovido.
Segundo o CNJ, desembargadores contrários à promoção de
Sueli Pereira Pini não compareceram às sessões nos dias marcados, quando não se
obteve quórum mínimo para deliberação. O TJ, então, decidiu promover a
magistrada ad referendum, sem votação em plenário, em 1/9, por meio da
resolução 808/13.
O conselheiro Guilherme Calmon, na liminar que cassou essa
promoção, disse considerar estranho o fato de a magistrada ocupar uma vaga que
ela própria afirmou não poder ser preenchida.
- PCA: 0001113-96.2012.2.00.0000
Fonte: CNJ