Tribunais suspendem prazos devido à greve dos bancários
Desde o último dia 19, os bancários estão em greve. Após requerimento do Conselho Federal da OAB, o STF prorrogou o prazo para pagamento das custas e despesas processuais. Antes disso, outros tribunais já declararam suspensos os prazos.
Da Redação
quinta-feira, 26 de setembro de 2013
Atualizado em 25 de setembro de 2013 15:43
Desde o último dia 19, os bancários estão em greve. Após requerimento do Conselho Federal da OAB, o STF prorrogou o prazo para pagamento das custas e despesas processuais. A resolução 511 amplia para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista dos bancários o prazo para pagamento das custas. Antes disso, outros tribunais já haviam adotado tal medida.
Veja abaixo quais são eles e confira os respectivos atos acessando os links.
Superiores |
STJ |
TJs |
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TRFs |
TRTs
TRT da 3ª região
TRT da 5ª região
TRT da 16ª região
TRT da 18ª região
Indispensável
Ao requerer ao STF e ao CNJ prorrogação de prazo para pagamento das custas e despesas processuais, o Conselho Federal da OAB alegou que "a atividade bancária é indispensável aos jurisdicionados e a advocacia, em especial, para recolhimento de custas processuais, preparo e depósitos judiciais (recursais), providências da praxe forense que, sem acesso às agências, restam impossibilitadas de cumprimento".
A OAB/SP oficiou ao presidente do TJ/SP requerimento de "suspensão dos prazos processuais para a prática de atos que necessitem de serviço bancário, tais como a interposição de recursos, recolhimento de custas e emolumentos, pagamento de acordos e oposição de embargos à execução", até que seja normalizado o expediente bancário.
TRT da 1ª região
Atendendo a requerimento da Sociedade de Economia Mista Banco do Brasil, o presidente do TRT da 1ª região expediu o ato 171/13, que determinou ainda a suspensão dos prazos processuais nos feitos em que o BB figure como parte.
Nesta segunda-feira, 14, a presidência do Tribunal publicou também o ato 181/13, que prorroga, exclusivamente, os prazos para recolhimento e comprovação dos depósitos recursais nos processos que tramitam no âmbito do regional fluminense, até o segundo dia útil subsequente à decretação do fim da greve dos bancários da CEF. A medida leva em conta o fato de que, mesmo com o término da paralisação em âmbito nacional, os empregados da CEF permanecem em greve por tempo indeterminado.