Instituto Alana questiona modelo de autorregulação da publicidade no país
Com base em levantamento realizado pela Universidade de Harvard, o Instituto Alana questiona o modelo brasileiro de autorregulação. Segundo levantamento, se a autorregulação não tiver exigibilidade e capacidade de punir, não será bem sucedida.
Da Redação
terça-feira, 24 de setembro de 2013
Atualizado às 14:46
Com base em levantamento realizado pela Universidade de
Harvard, o Instituto Alana questiona o modelo brasileiro de autorregulação.
Segundo levantamento, se a autorregulação não tiver exigibilidade e capacidade
de punir, não será bem sucedida.
A pesquisa "Autorregulação da publicidade de alimentos para
crianças", realizado pelo LIDS - Law
& International Developmente Society, de Harvard, em parceria com o
Instituto Alana e a ANDI, compilou as experiências de autorregulação em quatro
países - Canadá, França, Reino Unido e Austrália - e na União Europeia.
Observou-se uma variedade de abordagens para regular a publicidade dirigida às
crianças como um esforço no combate à obesidade infantil.
Segundo o instituto, os pesquisadores concluíram que a existência de um regime
legal subjacente que fiscalize ocumprimento das regras é fundamental para o
sucesso da autorregulação. Um exemplo citado é o do Reino Unido, cujo modelo de
corregulação é descentralizado e está ancorado em um rigoroso ordenamento
jurídico estatal, tendo a implementação e o reforço das regras delegadas a
organizações da sociedade civil.
De acordo com a instituição, a pesquisa da LIDS conclui que é importante definições e
regras claras, para não gerar ambiguidades que causem sobreposições de regras
ou que possibilitem ao mercado criar seus critérios de acordo com interesses
privados.
O Alana então reforçou seu apoio à regulação da publicidade
no Brasil, especialmente quando dirigida a crianças. Para a instituição, apesar
de dispositivos constitucionais protegerem as crianças, hoje não há uma
legislação com regras claras e específicas para a publicidade com impacto sobre
o público de até 12 anos.
Publicidade infantil
Segundo o instituto, a atuação do Conar não tem apresentado
resultados efetivos na defesa dos interesses públicos no tema da publicidade
infantil. Afirma também que o Conselho se mostra resistente ao compartilhamento
da regulação publicitária com o Estado.
A respeito do estudo sobre volume de publicidade direcionado
a crianças na televisão aberta e por assinatura, realizado pelo IBOPE e
divulgado pela ABA e pelo Conar, o Instituto entende que os números
apresentados são alarmantes.
Para o Alana, os critérios adotados pelo IBOPE desconsideram
aspectos relevantes para avaliar o impacto das mensagens comerciais que falam
com a criança. O estudo levou em conta as publicidades de produtos infantis com
mensagem para criança, produtos infantis com mensagem para adulto e produtos adultos
com atores infantis, mas não contou publicidade de produtos adultos com apelos
infantis, como jingles, animações e uso de personagens do universo da criança. Também
não foi definido o conceito de produto infantil.